Especial direitos e deveres do motorista – INSS, como contribuir e por quê

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Muitos autônomos não contribuem com o INSS por não entender os benefícios que essa prática proporciona ou por não saberem como fazer a contribuição, por isso, preparamos este guia para ajudar o motorista que tem dúvidas no assunto. Caso, depois da leitura, ainda tenha dúvidas, envie-nos suas perguntas. Veja também a matéria sobre o assunto no programa do dia 02/03/2014.

Para a profissão de motorista autônomo, que está sempre sujeita a percalços do caminho, a contribuição com o INSS é altamente indicada. Afinal, o motorista autônomo não pode nem ficar doente, porque o caminhão não roda sem o motorista e caminhão parado é prejuízo. Mas é uma das profissões que mais expõe seus profissionais a doenças e acidentes, por isso, o motorista tem que ter o Plano B, para caso adoeça ou sofra um acidente.

Benefícios

Ao pagar o INSS, o motorista autônomo tem direito a vários benefícios:

Aposentadoria por idade – Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Atenção: o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos, ou seja, você tem que estar contribuindo desde os 50 anos (ou 45 para as mulheres) continuamente, sem parar, ou somar 15 anos de contribuição ao longo da vida.

Aposentadoria por invalidez – Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por tempo de contribuição
– Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, se você começou a trabalhar e pagar o INSS aos 18 anos e nunca parou, aos 53 (homens) ou 48 (mulheres), já pode se aposentar – e continuar trabalhando se quiser.

Auxílio doença – Se adoecer e por isso não puder trabalhar, o contribuinte tem direito ao auxílio doença. O benefício deve ser pago desde o início da incapacidade. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Salário-maternidade
– As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias (4 meses), período em que ficam afastados do trabalho.

Auxílio-reclusão
– A família do contribuinte que for preso tem o direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício tem características específicas. (veja aqui)

Pensão por morte – Maridos, esposas, companheiros, pais, irmãos ou filhos com até 21 anos têm direito à pensão por morte. Atenção: o segurado tem que manter suas obrigações com a Previdência em dia para que sua família tenha o benefício.

Veja mais informações sobre benefícios para profissionais autônomos aqui.

Mas para tudo isso o motorista tem que pagar o INSS, e como fazer isso sendo autônomo?

O contador Amarilton dos Santos nos explica que o contribuinte pode começar a pagar o INSS em qualquer momento da vida. O mesmo vale para quem quer voltar a pagar. 

Quanto contribuir?

A contribuição do motorista autônomo é diferente da de outros profissionais, o cálculo dos demais é feito sobre 100% da renda, enquanto o do motorista é feito sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos. Veja as faixas de contribuição aqui.

Como contribuir?

Existem dois caminhos para o autônomo: 1 – A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal 2 – o motorista paga o seu próprio carnê. Pode existir também uma combinação dos dois.

1 – Quando a empresa recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa já faça todo o recolhimento. A retenção da empresa é diferente da do motorista. A empresa tem que recolher entre 8 e 11%, dependendo do valor total (ver novamente tabela do INSS), respeitando o teto que é com base em um “salário-contribuição” de R$ 4.390,24 (lembrando que, no caso do motorista autônomo, esse salário-contribuição é 20% do que ele faturou no mês), 11% disso da R$ 482,93, então esse é o valor máximo da contribuição via empresa. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                 R$      660,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      482,93      

2 – Quando você recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa não recolheu nada, então você fará o seu recolhimento. Enquanto a retenção da empresa é de 11%, a do motorista é de 20%. Aí o motorista pode optar desde o pagamento mínimo, de 20% sobre o salário mínimo, até 20% do teto, que é de 6 salários e da R$ 878,05. Lembrando que, na hora da aposentadoria, você vai receber sobre o que pagou, então, se pagou o mínimo, vai receber 1 mínimo quando se aposentar. Veja um exemplo de recolhimento do teto:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
20% disso é o que o motorista deve recolher:                R$   1.200,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      878,05

3 – Quando a empresa recolhe uma parte e você a outra

Vamos simular um caso em que você preste serviço para mais de uma empresa. Uma delas fez o recolhimento, mas esse valor não foi o teto, então você pode completar. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa que recolheu:      R$ 15.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                                               R$   3.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                                      R$      330,00

Como o salário-contribuição não chegou ao teto, você pode recolher a diferença.

Salário-contribuição (SC) já utilizado para INSS:     R$ 3.000,00              SC teto   R$ 4.390,24
Salário-contribuição (SC) restante:                         R$ 1.390,24         SC recolhido  -R$ 3.000,00
20% do SC restante é o que você recolhe:             R$     278,05        SC restante     R$. 1.390,24

Importante: se a cada mês você faturar um valor diferente, é possível que tenha que refazer o cálculo a cada mês, sempre utilizando a mesma regra. Não se preocupe, pode dar trabalho no primeiro ou segundo mês, no terceiro você já estará craque. Outro fator para ficar atento é nunca pagar mais do que você precisa, porque pagar acima do teto não te dará benefícios extras, esse será um dinheiro que você não recuperará no futuro.

Pagar anos anteriores

Por facebook, recebemos a mesma dúvida do Rosivaldo Santos e do Felipe: É possível pagar retroativo, se eu fiquei algum tempo sem pagar, eu sou obrigado a pagar depois esse período, tem juros?

Nenhum autônomo é obrigado a pagar o INSS e não há punição caso você pare de pagar, o que acontece é que aquele tempo não conta para a sua aposentadoria, ou seja, se você começou a trabalhar com 18 anos e sempre pagou o INSS, aos 53 você já pode se aposentar, mas se ficou 15 anos sem pagar, aí só poderá se aposentar com 65. Então, se você não quiser perder os anos trabalhados, pode pagar atrasado, com juros. Para saber quanto de juros, você deve procurar um posto do INSS ou ligar para o 135, telefone onde pode tirar diversas dúvidas.

Como ter certeza que a empresa recolhe

Outras dúvidas que chegaram pra gente, do Cristiano Colozzo e de outras pessoas foram: Como saber se a empresa está repassando certo o INSS, porque descontar ela desconta, agora será que ela está depositando certo? E se ela não manda escrito na nota o valor descontado para o INSS?

Quando uma empresa desconta o valor do INSS, ela deve informar no recibo que te entrega quanto foi descontado e para que. Por exemplo, se a empresa te contratou por um frete de 5 mil reais, o valor tributável será R$ 1.000,00 (20%, como já vimos antes), desses, 11% vão para o INSS, ou seja, 110 reais, 2,5% vão para o Sest Senat, 25 reais, então no final, a empresa te depositará 4865 reais. Mas todos esses valores precisam estar discriminados no recibo. Eles são a sua prova de que você está pagando a previdência. Se eles não estiverem descritos no recibo, você pode conversar com a empresa ou fazer uma denúncia.

E para ter certeza que a empresa está depositando corretamente o INSS?

É possível fazer uma consulta em sua conta na previdência. Isso pode ser feito presencialmente, em algum posto do INSS, por telefone, no 135, ou via site, vá em Serviços ao cidadão, extrato de pagamento de serviço previdenciário (ou clique aqui). Tenha em mãos o seu número de benefício e seu CPF. Aí você pode consultar os últimos depósitos em sua conta e quem foi que os fez.

Caso chegue a conclusão que a empresa não está depositando, também deve denunciar. Descontar esse valor do contrato e não recolher para o INSS é crime. Isso tem o nome de apropriação indébita e pode resultar em até 5 anos de prisão mais multa para o responsável dentro da empresa.

Para fazer as denúncias você deve entrar em contato com a ouvidoria da previdência. Isso pode ser feito por telefone, no número 135, por internet, na aba ouvidoria (clique aqui), por carta, ou presencialmente. As denúncias podem ainda ser feitas de forma anônima. Ao cadastrar uma denúncia, você recebe um controle, para que possa acompanhar o andamento da investigação.

Embora pareça complexo, o INSS ainda é a forma mais segura de garantir uma renda quando você precisar, seja por doença ou por aposentadoria. Se tiver dúvidas, pode procurar o contador ou advogado do sindicato que te representa ou ainda ligar na previdência, no telefone 135.

Veja matéria sobre o Imposto de Renda.

Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

7 COMENTÁRIOS

  1. Se o motorista não tem o caminhão no nome dele, pode recolher normalmente pela empresa?
    E se o caminhão for arrendado faz diferença?
    Tem que ser em nome do proprietário do caminhão ou do motorista o recolhimento?
    Comprei o caminhão mas ainda não fiz a transferência, posso recolher em meu nome? Ou deverá ser em nome do proprietário do caminhão?
    Os contadores falam que o recolhimento tem que ser em nome do proprietário do caminhão mesmo que seja aposentado e o caminhão dirigido por terceiro… qual é o correto. Por favor escreva um artigo ou indique um sobre esse assunto. Acho muito controversa a prática adotado no pagamento de RPA.

  2. Bom dia meu esposo tem um caminhão dele mais está no meu nome que sou a esposa dele e tenho a ANTT gostaria de saber pela ANTT tenho direito auxilio maternidade porquê já trabalhei mais nunca assinei minha carteira

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