A CNH é um dos documentos mais importantes para um brasileiro. Mas é também um dos que mais gera dúvidas e lendas. Para esclarecer, de uma vez por todas, alguns tópicos sobre o assunto e desmentir algumas crenças criadas ao longo dos anos, é que o Detran de SP preparou esta lista de mitos e verdades sobre a Carteira Nacional de Habilitação.
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da carteira de habilitação passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a carteira de habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.
MITO. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a carteira de habilitação cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Agora se a sua dúvida é em relação ao que se pode dirigir com cada tipo de CNH, você pode dar uma olha nesta matéria do Pé na Estrada ou entrar diretamente em contato com o Dentran por um dos canais de atendimento ao cidadão:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
[…] com os muitos mitos sobre a CNH, o motorista profissional já sabe, toda vez que for renovar sua carteira de habilitação, terá […]
Boa Tarde , CAI na Blitz e me recusei a fazer o barómetro tenho como não perder o direito de dirigir ?
Pq não fez?? Tava bebada?? Tava com medinho de gerar prova contra si mesma… Tem mais é q se lascar msm!!!
você pode recorrer .. Mais acredito que contra fatos não há argumentos .. já que se recusou qualquer um poderá deduzir que o motivo de tal negação foi …
Minha habilitação venceu mais ja estou providenciando a renovação.Posso dirigir com o comprovante da renovação?
Não pode Patricia. Você pode dirigir com a habilitação vencida por 30 dias. Depois disso tem que esperar chegar a nova.
Boa noite flor, infelizmente não. Vc terá que aguardar a sua nova habilitação.
Paty, espero que ja tenha renovado sua cnh, mas nenhum outro documento a substitui.
posso fazer a renovação da CNH com a permissão? eu não fui pegar a definitiva, no caso ela venceria em fevereiro de 2018, ou tenho q ir antes dessa data pegar a definitiva pra depois renovar?
Olá, eu posso trocar a permissão
pela definitiva 30 dias antes dela vencer
Pode sim Natanael.
Boa noite, até 30 dias sim.
NESSE CASO ACHO QUE SOMENTE VENCIDA, POIS A PROVISORIA TEM UM PRAZO EXATO DE 12 MESES
Olá alguém pode me ajudar minha PPD venceu a 3 meses concigo pegar a CNH ainda ou vou ter que fazer tudo de novo
Fique tranquila. Não será necessário fazer tudo de novo, é só renovar normalmente. O que você não pode é dirigir até ter renovado a CNH.
Boa noite Márcia, não terá que fazer nada, é só ligar para o Detran e dizer que quer marcar pra pegar sua definitiva, pois sua PPD venceu.
Marcia, você só vai ter de pagar uma taxa de renovação para renovar, não vai ser preciso fazer tudo denovo.
[…] Confira também os mitos e verdades sobre a carteira de habilitação. […]
Perdi minha cnh e fiz segunda via, posso dirigir em rodovias só com a permissão antes de receber a segunda via?
Roberta, depende nesse caso, se sua permissao ainda estiver dentro do prazo de vencimento excedido dentro dos 30 dias, pode dirigir normalmente. Agora se sua permissão estiver ultrapassado o prazo dos 30 dias você tem de esperar a definitiva chegar.
Estou fora do Brasil e minha. Cnh venceu a 2 anos e não posso voltar agora posso renovar depois até quando?
Pode renovar quando voltar. Só não pode é dirigir com ela vencida.
Você não perde mais esse direito. Pode renovar quando quiser.
[…] Veja aqui outros mitos e verdades sobre a CNH. […]
Quem tem CNH D aposentando-se por invalidez, não pode de jeito nenhum ter mais a habilitação D e será rebaixado para B? Ou seja, não existe CNH categoria D com a restrição W?
Olá deixa eu fala tenho um amigo ele tem liquidificador ele quer troca a letra dele tem algum problema?
Queria saber quantos tempo de pois da provísoria eu fico com a definitiva
1 ANO
Posso começa a auto escola antes de completar 18 anos ?
Legalmente não
pode sim, mas quando dor fazer a prova pratica tem que ter 18 anos já
Renovei minha cnh em novembro….porem em dezembro e janeiro vencem o curso mopp e transporte de passageiros….tenho q fazer os cursos novamente caso eu nao consiga fazer a atualizacao antess do vencimento do curso?
Eu paguei a minha habilitação aqui aonde estou morando só que não inicie as aulas, posso transferir e fazer em outro Estado?
Minha habilitação venceu , mais ja fiz o processo de renovação , agora tenho que esperar ela chegar pra poder continuar a pilotar . ? Ou posso pilotar e tendo em mãos os boletos de que ja esta pago e concluído o processo ?
[…] Leia também: Carteira de habilitação – Mitos e verdades […]
Olá Boa tarde intao minha carteira provisória venceu não posso pega definitiva enquanto tira a de carro
Posso perde ela as Polícia me para
Minha carteira é provisória, e ela está vencida a mais de 30 dias, tenho que refazer todo o processo ?
Tirei minha habilitação em 2006,tive uma multa estava com a permissão, na época não tinha condição de pagar, hj pagando a multa consigo minha carteira definitiva ainda,não era eu quem estava dirigindo,pois o carro estava no meu nome.
Minha habilitação provisória vai fazer 2 anos q venceu, não estou dirigindo, quero renovar,eu consigo ou tenho q refazer tudo novamente?
Pode solicitar a definitiva tranquilamente inclusive pela internet no site do Detran do seu estado, com 2 anos de vencida não vai precisar de novos exames médico. Aproveita que está fácil.
Minha permissão venceu a mais de 3 meses pois não tenho dinheiro para dar a entrada posso dar entrada na definitiva normalmente
Boa noite , eu estava dirigindo com a minha habilitação vencida , a polícia me parou deu uma multa gravíssima , eu perco minha habilitação ? Ou AGR só ir regularizar qua do eu puder ?
Tirei minha carteira provisória a uns 10 anos e não fui pegar a definitiva! Qual o procedimento agora?