O mês de março de 2018 foi um mês bem agitado quando pensamos em legislação de trânsito. Março foi marcado pela publicação e revogação de resoluções do Contran que influenciam – direta ou indiretamente – todos os motoristas. Houve uma série de mudanças nas regras de trânsito que confundiram até os especialistas.
Uma das mais polêmicas foi a Resolução 726/18 que viria substituir a Resolução 168/04. Ela mudava uma série de pontos da legislação anterior e foi revogada alguns dias depois.
Confira agora algumas das mudanças:
Curso teórico para renovação da CNH
A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.
CNH digital
A prorrogação do prazo para disponibilidade da CNH digital em todo o país foi anunciada pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran em janeiro. Porém, foi publicada em 6 de março pelo Contran uma resolução que regulamenta a decisão.
Agora, os Detrans tem até 1º de julho para se adequar à tecnologia. Segundo o Portal de Serviços do Denatran, 25 estados, além do Distrito Federal, já disponibilizam a CNH digital. Mas na prática, a história é outra.
Multa para pedestres e ciclistas
Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran e Contran em 15/03. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.
Placas Mercosul
Após a pressão de fabricantes e estampadores, o Contran suspendeu por 60 dias a Resolução 729, que criava as novas placas padrão Mercosul no Brasil. Segundo o Correio Braziliense, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias para que um grupo de trabalho criado sobre o tema conclua as atividades.
Existem suspeitas do Ministério Público Federal do Amazonas, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos.
Não é a primeira vez
Não é de hoje que o Contran toma decisões que confundem motoristas e se mostram contraditórias. Ano passado, tivemos a publicação da Resolução 685, que mudou a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros.
Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.
Isso tira a credibilidade do órgão responsável pela legislação de trânsito no Brasil e nos deixa com certo sentimento de insegurança em relação aos próximos passos do Contran. Agora, é esperar para ver quais serão as próximas decisões do órgão, juntamente com o Denatran, em relação à essas questões.
E você motorista profissional, o que acha dessas mudanças?
Por Pietra Alcântara