quinta-feira, novembro 21, 2024

Confira as novidades para o Imposto de Renda 2018

LegislaçãoConfira as novidades para o Imposto de Renda 2018

Desde o dia 1º de março, é possível enviar sua declaração de Imposto de Renda ao Fisco. Você sabe quem deve declarar? Se você fizer parte do grupo de pessoas que precisa fazer declaração de renda, saiba que este ano a Receita Federal traz algumas mudanças para o IR. Confira quais são novidades para a declaração de Imposto de Renda 2018:

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O prazo para envio ao Fisco da declaração de Imposto de Renda começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril.

Solicitação de informações

Neste ano, o Fisco informou que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, prestar essas informações ainda não será obrigatório, pelo menos em 2018. A obrigatoriedade acontecerá a partir do IR de 2019.

Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam. As informações são do G1.

 

Dependentes

Agora haverá a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

 

Darf

Outra novidade do IR é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros caso opte por pagar em mais de uma parcela.

 

Recuperação de nomes

Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema agora armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

 

Alíquota efetiva

Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a alíquota efetiva do Imposto de Renda, já no programa gerador. A alíquota efetiva representa a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

 

Prazos para a declaração

O prazo para envio ao Fisco da declaração de Imposto de Renda começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril. Porém, desde o mês passado, a Secretaria da Receita Federal liberou o programa gerador do Imposto de Renda 2018, por meio de sua página.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

 

Restituições

Os contribuintes que já enviaram sua declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

 

Curiosidade: por que um leão?

O símbolo da Receita Federal é o leão e muita gente se pergunta de onde a ideia deste “mascote” foi tirada. Tudo começou quando a Receita Federal, no final de 1979, solicitou a criação de uma nova campanha de divulgação para o Imposto de Renda.

O objetivo era popularizar o imposto, por isso, a receita lançou então uma licitação para que agências publicitárias criassem o personagem.

Nessa ocasião, o leão foi escolhido como animal que se tornaria o símbolo do trabalho de fiscalização da Receita Federal, em especial no Imposto de Renda. Segundo a própria Receita, o animal foi escolhido devido suas características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar. É visto como justo, leal, manso, “mas não é bobo”, diz o próprio órgão. 

A partir daí, o animal passou a ser usado nas campanhas publicitárias que divulgavam o Imposto de Renda. E até hoje o leão é relacionado ao imposto e à Receita Federal. As informações são da Studio Fiscal/JusBrasil.

 

E você, já fez sua declaração? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários!

 

Por Pietra Alcântara

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