O ano de 2018 veio trazendo uma série de mudanças nas leis de trânsito. Você sabe quais são essas mudanças? Clique aqui e confira. Uma delas é referente ao parcelamento de multas de trânsito atrasadas, norma que passou a valer em janeiro.
O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), que foi regulamentado por decreto em janeiro, é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.
O programa possibilitará que sejam parceladas quase 12 milhões de multas vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.
Atualmente, o motorista não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.
O PPM possibilitará a redução de 100% dos juros sobre o débito principal e liberará o licenciamento ou transferência do veículo. Isto porque as multas serão desvinculadas da placa e atreladas ao CPF ou CNPJ, criando condições para que os proprietários possam se recompor financeiramente e quitar seus débitos. Pode participar, inclusive, quem já está com o nome inscrito na dívida ativa do município.
Adesão
Podem aderir ao PPM tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para solicitar o parcelamento basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo, portando CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo e multas relacionadas a ele.
Além disso é preciso criar uma senha web, que dá acesso a serviços da Secretaria da Fazenda na internet. A senha pode ser criada neste link. O desbloqueio da senha web é feito por certificado digital ou pessoalmente, em uma das Prefeituras Regionais ou na praça de atendimentos da Secretaria da Fazenda, no Vale do Anhangabaú.
Após a inserção dos dados, o site gerará um protocolo e uma guia de pagamento no valor da primeira parcela. Somente após o pagamento da guia é que o veículo terá o licenciamento liberado para regularização.
Parcelamento
O número máximo para quitar a dívida com multas é de 12 parcelas e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50 para pessoas físicas, e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Se houver mais de um veículo em nome do mesmo proprietário, o parcelamento poderá ser conjunto. Somente o dono do veículo poderá aderir ao programa, e a dívida não poderá ser transferida a terceiros.
Prazos
O prazo de adesão ao programa é de 90 dias contados a partir de 13 de janeiro. Caso a primeira parcela não seja paga em até 45 dias corridos após a emissão da guia, o proprietário terá seu cadastro cancelado do programa, assim como a negociação das dívidas referentes às multas de trânsito.
O licenciamento do veículo, neste caso, continuará bloqueado. O cancelamento do cadastro ao PPM também ocorrerá caso o proprietário deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não.
Cálculo das parcelas no site
O site do Programa de Parcelamento de Multas, que entrou no ar a partir desta segunda-feira (15), traz uma ferramenta de cálculo em que o proprietário do veículo insere as multas devidas para saber exatamente a quantia a ser paga em cada parcela.
Programa só vale para dívidas de multas de trânsito
Somente multas de trânsito aplicadas na cidade de São Paulo podem ser parceladas no PPM. Não podem ser parceladas dívidas referentes a, por exemplo, IPVA, taxas de estadia e remoção em pátios, multas aplicadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), além de penalidades pela não realização de inspeção veicular.
E você, o que achou da mudança?
Adaptado de Secretaria Especial de Comunicação