Nem todos praticam, habitualmente, os atos abaixo, mas é difícil encontrar alguém que nunca tenha feito pelo menos um deles. A maioria destes comportamentos, além de colocar em risco a segurança da via, ainda é infração do Código Brasileiro de Trânsito e gera multas e pontos na habilitação, por isso, fique atento às coisas que você não deve fazer ao volante.
1 – Usar o celular
Parece difícil ficar longe das mensagens, Whatsapps e Facebook, mas ao fazer isso ao volante, assume-se um risco muito grande. De quando em quando surgem notícias que alguém postou em alguma mídia social e em seguida bateu o carro. Estudo do Departamento de Trânsito dos Estados Unidos mostra que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente, risco maior até do que o causado pela embriaguez, segundo os pesquisadores. O risco é tão alto que o governo aprovou mudanças no Código de Trânsito aumentando o grau de infração dessa prática, que passou de média a gravíssima.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – Gravíssima
Penalidade – multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
Parágrafo únic – A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
2 – Esquecer-se do cinto de segurança
Essa parece coisa do passado, mas em pleno 2015 uma pesquisa da ARTESP mostrou que 13% dos condutores e 15% dos passageiros da frente não usam o cinto de segurança. Quando o assunto é o banco de trás, aí piora. A mesma pesquisa atesta que 53% dos passageiros do banco traseiro também não usam. Muitos acreditam que quem vai atrás já está protegido, mas não é bem assim, pois segundo a Abramet, o uso do cinto reduz o risco de morte em 45% para quem está no banco da frente e 75% para quem está atrás. E mais, a Rede Sarah afirma que 80% dos passageiros do banco da frente deixariam de morrer se os de trás usassem cinto, pois em uma batida, o peso dos ocupantes traseiros acaba esmagando os ocupantes dianteiros.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conformeprevisto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – Multa de R$ 195,23 por passageiro sem o cinto de segurança + 5 pontos na CNH.
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
3 – Pegar alguma coisa
Seja no porta-luvas, no chão, no banco traseiro, trocar um CD ou um pendrive no rádio, qualquer umas dessas ações desvia a atenção do motorista e muito provavelmente desvia também seu olhar, mesmo que por breves instantes. Esses breves instantes já são suficientes para que o veículo da frente pare bruscamente, ou uma moto faça uma ultrapassagem, ou uma criança ou bola atravesse em sua frente. Uma fração de segundo a mais que o motorista demora para reagir aumenta a chance de o incidente virar acidente. Lembra do condutor que foi multado por comer um drops ao volante? Pois é, se o policial vir, ele pode mesmo multar e ainda tem duas opções de onde enquadrar a infração.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
4 – Comer e beber
O princípio (e as possíveis infrações) é o mesmo de pegar alguma coisa, pois distrai o motorista, só que comer ainda tem o agravante de geralmente tomar mais tempo. Durante todo o tempo em que o condutor estiver consumindo a maçã, ou o chocolate ou o que for, ele dividirá a atenção do trânsito com a comida, além do risco de ela cair no colo do motorista, que pode se atrapalhar com isso e se envolver em um acidente. Imagina então se for uma bebida, e for quente.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
5 – Fumar
Não vamos entrar na questão da saúde, porque isso é problema do fumante, mas fumar enquanto se dirige, assim como pegar objetos ou comer, pode gerar desatenção e com isso causar acidentes. Quem fuma e fica com o braço para fora do veículo enquanto dirige está cometendo duas infrações ao mesmo tempo: ficar com uma mão só na direção e colocar o braço pra fora sem a intenção de sinalizar alguma coisa. Se, para completar, o motorista joga a bituca pela janela, aí já pode anotar a terceira infração por conta de um cigarro.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
6 – Jogar lixo pela janela
Se você perguntar a qualquer criança de 5 anos, ela vai te dizer que jogar lixo pela janela não pode porque é feio. Muitos adultos, entretanto, se esquecem disso e jogam assim mesmo, inclusive na frente dos filhos. Além de ser um infração de trânsito, essa ação polui o ambiente e pode trazer riscos aos usuários da via. O motorista pode acertar alguém com o lixo ou pior, resíduos acumulados às margens das rodovias podem causar sérios problemas na drenagem da pista e provocar graves acidentes. As bitucas podem provocar incêndios, principalmente nas épocas de seca. Tudo isso, além da multa, pode ser evitado com a simples ação de guardar o lixo para jogar na lixeira mais tarde.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
7 – Usar chinelos
Parece uma coisa inocente, mas a proibição de dirigir de chinelos (e rasteirinhas) tem o seu porquê. O chinelo, por não ser preso ao pé, pode facilmente se soltar, escorregar e, com isso, o motorista pode perder por alguns instantes o domínio do pedal. Alguns instantes, claro, são suficientes para um acidente. Os chinelos (e outros objetos soltos no interior do veículo) podem também ir parar embaixo do pedal, impossibilitando que o condutor use aquele comando, seja ele freio, embreagem ou acelerador. O ideal para conduzir são calçados fixos no calcanhar e que não escorreguem facilmente. Dirigir descalço não é uma infração.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 252 – Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
8 – Consumir álcool antes
Essa daqui não precisa de mais explicações, todo mundo sabe que beber e dirigir não pode. O mesmo se aplica a consumir drogas ou fazer uso de medicamentos controlados que indiquem a seu usuário que não dirija. Desde o fim do ano passado a legislação para quem toma umas e depois pega o carro ficou mais rígida, mas ainda é leve em comparação com outros países. No Japão, a multa é de até R$ 17.900,00, 5 anos de prisão e suspensão permanente da habilitação. Lá, entrar em carro com condutor alcoolizado também da detenção. Na Espanha já é crime negar-se a fazer o teste do bafômetro, o que pode render cadeia por até um ano. Na Alemanha e na Rússia é possível ser multado ao andar de bicicleta depois de beber algumas. Nos EUA a multa passa dos R$ 20 mil. Na China, caso um motorista embriagado cause um acidente fatal, ele pode ser condenado a morte.
Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Esfera criminal – detenção de 6 meses a 3 anos
Por Paula Toco
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Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
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