quinta-feira, novembro 21, 2024

8 coisas que você já fez ao volante, mas não deveria

Dicas8 coisas que você já fez ao volante, mas não deveria

Nem todos praticam, habitualmente, os atos abaixo, mas é difícil encontrar alguém que nunca tenha feito pelo menos um deles. A maioria destes comportamentos, além de colocar em risco a segurança da via, ainda é infração do Código Brasileiro de Trânsito e gera multas e pontos na habilitação, por isso, fique atento às coisas que você não deve fazer ao volante.

 

1 – Usar o celular

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/numero-de-multas-por-celular-ao-volante-aumenta-206-diz-detran/?cHash=24d116b55876de6fe58ab56aacf8fe81

Parece difícil ficar longe das mensagens, Whatsapps e Facebook, mas ao fazer isso ao volante, assume-se um risco muito grande. De quando em quando surgem notícias que alguém postou em alguma mídia social e em seguida bateu o carro. Estudo do Departamento de Trânsito dos Estados Unidos mostra que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente, risco maior até do que o causado pela embriaguez, segundo os pesquisadores. O risco é tão alto que o governo aprovou mudanças no Código de Trânsito aumentando o grau de infração dessa prática, que passou de média a gravíssima.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – Gravíssima
Penalidade – multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
Parágrafo únic –  A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

 

2 – Esquecer-se do cinto de segurança

infracoes mais comuns cinto de seguranca

Essa parece coisa do passado, mas em pleno 2015 uma pesquisa da ARTESP mostrou que 13% dos condutores e 15% dos passageiros da frente não usam o cinto de segurança. Quando o assunto é o banco de trás, aí piora. A mesma pesquisa atesta que 53% dos passageiros do banco traseiro também não usam. Muitos acreditam que quem vai atrás já está protegido, mas não é bem assim, pois segundo a Abramet, o uso do cinto reduz o risco de morte em 45% para quem está no banco da frente e 75% para quem está atrás. E mais, a Rede Sarah afirma que 80% dos passageiros do banco da frente deixariam de morrer se os de trás usassem cinto, pois em uma batida, o peso dos ocupantes traseiros acaba esmagando os ocupantes dianteiros.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conformeprevisto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – Multa de R$ 195,23 por passageiro sem o cinto de segurança + 5 pontos na CNH.
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

3 – Pegar alguma coisa

pegar algo que caiu dirigindo

Seja no porta-luvas, no chão, no banco traseiro, trocar um CD ou um pendrive no rádio, qualquer umas dessas ações desvia a atenção do motorista e muito provavelmente desvia também seu olhar, mesmo que por breves instantes. Esses breves instantes já são suficientes para que o veículo da frente pare bruscamente, ou uma moto faça uma ultrapassagem, ou uma criança ou bola atravesse em sua frente. Uma fração de segundo a mais que o motorista demora para reagir aumenta a chance de o incidente virar acidente. Lembra do condutor que foi multado por comer um drops ao volante? Pois é, se o policial vir, ele pode mesmo multar e ainda tem duas opções de onde enquadrar a infração.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

 

4 – Comer e beber

comer ao volante pode render multa

O princípio (e as possíveis infrações) é o mesmo de pegar alguma coisa, pois distrai o motorista, só que comer ainda tem o agravante de geralmente tomar mais tempo. Durante todo o tempo em que o condutor estiver consumindo a maçã, ou o chocolate ou o que for, ele dividirá a atenção do trânsito com a comida, além do risco de ela cair no colo do motorista, que pode se atrapalhar com isso e se envolver em um acidente. Imagina então se for uma bebida, e for quente.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

 

5 – Fumar

fumar ao volante pode render multa

Não vamos entrar na questão da saúde, porque isso é problema do fumante, mas fumar enquanto se dirige, assim como pegar objetos ou comer, pode gerar desatenção e com isso causar acidentes. Quem fuma e fica com o braço para fora do veículo enquanto dirige está cometendo duas infrações ao mesmo tempo: ficar com uma mão só na direção e colocar o braço pra fora sem a intenção de sinalizar alguma coisa. Se, para completar, o motorista joga a bituca pela janela, aí já pode anotar a terceira infração por conta de um cigarro.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
Art. 252 – Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

 

6 – Jogar lixo pela janela

jogar lixo pela janela é falta de educação e rende multa

Se você perguntar a qualquer criança de 5 anos, ela vai te dizer que jogar lixo pela janela não pode porque é feio. Muitos adultos, entretanto, se esquecem disso e jogam assim mesmo, inclusive na frente dos filhos. Além de ser um infração de trânsito, essa ação polui o ambiente e pode trazer riscos aos usuários da via. O motorista pode acertar alguém com o lixo ou pior, resíduos acumulados às margens das rodovias podem causar sérios problemas na drenagem da pista e provocar graves acidentes. As bitucas podem provocar incêndios, principalmente nas épocas de seca. Tudo isso, além da multa, pode ser evitado com a simples ação de guardar o lixo para jogar na lixeira mais tarde.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

 

7 – Usar chinelos

dirigir de chinelos é uma infração de trânsito

Parece uma coisa inocente, mas a proibição de dirigir de chinelos (e rasteirinhas) tem o seu porquê. O chinelo, por não ser preso ao pé, pode facilmente se soltar, escorregar e, com isso, o motorista pode perder por alguns instantes o domínio do pedal. Alguns instantes, claro, são suficientes para um acidente. Os chinelos (e outros objetos soltos no interior do veículo) podem também ir parar embaixo do pedal, impossibilitando que o condutor use aquele comando, seja ele freio, embreagem ou acelerador. O ideal para conduzir são calçados fixos no calcanhar e que não escorreguem facilmente. Dirigir descalço não é uma infração.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 252 – Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – Média
Penalidade – multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH

 

8 – Consumir álcool antes

beber e dirigir - quase todo mundo já fez, mas não deveria

Essa daqui não precisa de mais explicações, todo mundo sabe que beber e dirigir não pode. O mesmo se aplica a consumir drogas ou fazer uso de medicamentos controlados que indiquem a seu usuário que não dirija. Desde o fim do ano passado a legislação para quem toma umas e depois pega o carro ficou mais rígida, mas ainda é leve em comparação com outros países. No Japão, a multa é de até R$ 17.900,00, 5 anos de prisão e suspensão permanente da habilitação. Lá, entrar em carro com condutor alcoolizado também da detenção. Na Espanha já é crime negar-se a fazer o teste do bafômetro, o que pode render cadeia por até um ano. Na Alemanha e na Rússia é possível ser multado ao andar de bicicleta depois de beber algumas. Nos EUA a multa passa dos R$ 20 mil. Na China, caso um motorista embriagado cause um acidente fatal, ele pode ser condenado a morte.

Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Esfera criminal – detenção de 6 meses a 3 anos

 

Por Paula Toco

 

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Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

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