O curso de Movimentação de Produtos Perigosos, conhecido como MOPP, e o de cargas indivisíveis não têm mais exigência de renovação. As mudanças constam nas novas diretrizes do Ministério dos Transportes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com o objetivo de reduzir custos, simplificar a expedição e a renovação da CNH e retirar motoristas da informalidade, o Governo Federal determinou novas regras para os cursos obrigatórios no transporte de cargas e de passageiros.
Cursos MOPP e de cargas indivisíveis não exigem mais renovação
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 1.020, de dezembro de 2025, estabelece os procedimentos para a emissão da CNH e promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelas novas regras, os cursos MOPP e de cargas indivisíveis, que antes precisavam ser renovados a cada cinco anos, passam a ser exigidos apenas uma única vez, sem necessidade de renovação periódica.
Conforme o artigo 75 da resolução, os cursos que não precisarão mais de renovação são:
I – transporte coletivo de passageiros;
II – transporte de escolares;
III – transporte de produtos perigosos;
IV – emergência, inclusive ambulância;
V – transporte de carga indivisível;
VI – transporte individual de passageiros com uso de motocicletas;
VII – transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.
A única exceção é para os condutores de ambulância. Para esse grupo o curso continuará com validade de cinco anos, conforme determina o CTB. Nesses casos, além da renovação do certificado, a expedição inclui o registro no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Vale lembrar que a reciclagem de cursos como o de transporte de produtos perigosos podia ser realizada de forma remota (a distância), tinha carga horária reduzida e custava, em média, R$ 150.
Renovação para bons condutores e toxicológico para todos
Outras mudanças previstas nas novas regras incluem a renovação automática da CNH para bons condutores e a exigência do exame toxicológico para todas as categorias.
No caso dos bons condutores, a Medida Provisória n.º 1.327 prevê a renovação automática da CNH para motoristas que mantiverem um bom histórico no trânsito. A determinação retira a necessidade de exames presenciais, deslocamento ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pagamento de taxas adicionais.
Já o exame toxicológico, antes exigido apenas para categorias profissionais, passa a ser obrigatório também para as categorias A e B. O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente da República e transformou a exigência em lei.
O Projeto de Lei n.º 2.965/21, foi convertido na Lei n.º 15.153/25. Com isso, alterou o CTB e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio). Nas categorias C, D e E a exigência do exame permace a mesma na renovação, alteração de categoria e periodicamente a cada 2 anos e meio.
As novas regras já estão em vigor e podem ser consultadas no aplicativo da Carteira Digital, agora denominado CNH do Brasil.
Veja também: Comissão aprova projeto que amplia para 60 dias a revalidação da CNH

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
Não precisa mais tá em dias esse cursos?
Ótimo trabalho! Meus parabéns! Nossa classe precisa dessas informações amplamente divulgadas
Se os cursos venceram antes de 1 de Dezembro de 2025 há a necessidade de realizar a Atualização do curso para que eles voltem a aparecer na CNH DIGITAL.
Mopp
Transporte Coletivo de Passageiros
Transporte Escolar
Transporte de Cargas Indivisíveis
Transporte de Emergência
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Muito bom o informativo, assim estaremos informados sobre novas leis.obrigado .
Boa noite! Aos poucos estamos desburocratizando a máquina pública, já é um início! Obigado!