Nesta semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na BR-343, em Teresina–PI, o transporte irregular de um trator sobre a carroceria de um caminhão. O maquinário estava completamente solto, sem qualquer tipo de amarração ou dispositivo obrigatório de fixação, o que representava grave risco à segurança viária.
Carga pesada sem amarração apresentava risco
Durante a fiscalização, os policiais constataram que a carga poderia se deslocar ou cair a qualquer momento. A ação colocava em risco a vida de condutores, passageiros e pedestres que transitavam pela rodovia. O condutor foi autuado pelas infrações de transportar carga nas partes externas do veículo e de transitar sem os dispositivos obrigatórios de amarração.
A PRF reforça que motoristas devem transportar máquinas e equipamentos pesados exclusivamente com sistemas adequados de fixação, conforme prevê a legislação de trânsito, para evitar acidentes graves.
O que diz a legislação sobre transporte sem amarração?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 230, que é infração gravíssima conduzir veículo sem equipamento obrigatório. Como também quando este estiver ineficiente ou inoperante, sendo passível de multa, retenção e remoção do veículo.
Além disso, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras específicas para a amarração de cargas, como as resoluções n.º 631/2016 e n.º 676/2017. A norma mais recente é a Resolução n.º 945/2022, que atualizou os requisitos mínimos para a amarração de cargas, substituindo a antiga Resolução n.º 552/2015.
Em resumo, as resoluções determinam:
Art. 3º Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou na superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições esperadas de operação ao longo da viagem, como manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Além de dispositivos adicionais como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, entre outros, bem como pontos de amarração adequados e em número suficiente.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.