Hoje vamos esclarecer uma questão referente ao curso de Transporte Coletivo de Passageiros – TCP, que tem causado polêmica entre os motoristas. Quem nos trouxe essa dúvida foi o parceiro Paulo Henrique Braz, por meio da nossa página no Facebook. Ele pergunta:
Essa informação é verdadeira? Isso quer dizer que o motorista que tirou categoria C e pulou para E não poderá fazer o curso de Transporte Coletivo de Passageiros – TCP? O que vocês têm de informação sobre isso?
Paulo, nós também achamos essa informação, no mínimo, não coerente. Por isso, fomos atrás do Ministério das Cidades para esclarecer essa questão e, infelizmente, você está certo.
Mudança na resolução
Antes de tudo, vamos entender a questão. A pergunta do Paulo é referente à Resolução 685/17 do Contran, que determina qual categoria de CNH habilita o motorista a fazer o curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Recentemente, essa resolução foi alterada. Nos pontos 6.1 e 6.2 a redação mudou de “no mínimo categoria D” para “estar habilitado na categoria D”.
Essa pequena mudança significa muito. Com isso, o que muitos entendem é que quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Perguntamos ao porta-voz do Ministério das Cidades se essa mudança realmente impede quem não passou pela categoria D de fazer o curso. Essa foi a resposta:
“Se o condutor categoria E tiver realizado o curso para categoria D, ele poderá se matricular no curso especializado para condutores de veículos de transporte de passageiros. Caso contrário, não poderá.”
A mudança faz sentido?
Segundo a Resolução 168/04 do Contran, a categoria da CNH superior pode dirigir todos os veículos das anteriores. Por esse motivo, não faz sentido impedir que motoristas com categoria E façam o curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Inclusive, isso vai contra a Resolução 168 que garante o direito de, quem tem CNH E, dirigir tudo que a categoria D permite, além de veículos articulados.
Quando questionados sobre isso, a resposta do Ministério das Cidades foi: “Estes questionamentos foram feitos durante as Sessões de Consulta Pública e levaram à mudança do texto que propõe um novo modelo de formação do condutor, tendo sido submetido à análise do Contran. Caso haja aprovação do novo texto proposto, este problema apresentado não existirá”.
Ou seja, para que essa mudança seja alterada novamente, é necessária uma análise do Contran – o que, segundo o Ministério, está acontecendo.
O que pode ser feito?
Enquanto isso não acontece, o que o motorista que ficou impedido de fazer o curso de Transporte Coletivo de Passageiros pode fazer? Nossa sugestão é que você entre em contato com o Denatran por email e explique como essa mudança na resolução te atrapalha como profissional. Você pode fazer isso por meio do email: cgijf@cidades.gov.br
E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as quintas-feiras na página de Pedro Trucão também às 12h30.
Por Pietra Alcântara
Meu Deus no Brasil todas as leis sao feitas para complicar a vida do trabalhador….
Cagaram na lei, e mandaram o povo limpar