O Projeto de Lei 5568/2013, mais conhecido como “Não foi acidente” foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6), após 5 anos de espera. A proposta prevê o aumento da pena para motoristas embriagados responsáveis, principalmente, por causar mortes ao volante. O projeto foi colocado na lista de prioridades para votação.
O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. “Estamos reescrevendo a história do país em relação aos crimes de transito. Não é possível que um país que tenha um povo tão bom e trabalhador tenha essa ferida de morte. Uma morte a cada dez minutos e uma sequela por minuto, por causa do trânsito, são números inaceitáveis”, constatou a deputada federal Christiane Yared, que defende a aprovação do projeto.
Para Nilton Gurman, um dos idealizadores da proposta, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.
Principais pontos:
Em um dos pontos mais importantes, o projeto promete endurecer as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto. Confira outros pontos que merecem destaque:
- O exame de sangue (ou bafômetro) não seria mais necessário, pois, com a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública já poderia ser aferido a embriaguez. Neste caso, o condutor poderia usar o bafômetro a seu favor, se interessado;
- O crime de trânsito continuaria como homicídio culposo, porém, a pena seria aumentada caso fosse provada a embriaguez do motorista (de 5 a 8 anos de reclusão);
- Mesmo se não houver homicídio a pena seria aumentada quando provada a embriaguez do condutor do veículo.
Como funciona a lei hoje?
Segundo o site do movimento, hoje, a pessoa que bebe, dirige e mata é indiciada por homicídio culposo sem a intenção de matar. Neste caso, se o atropelador for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. Na prática, segundo a Constituição brasileira, até 4 anos de prisão a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade. Em outras palavras, nada acontece para quem mata no trânsito brasileiro. Não é possível provar se o motorista estava bêbado apenas com a Lei Seca, pois ela permite que ele se negue a fazer o exame do bafômetro e/ou exame de sangue.
De acordo com o movimento, todo ano mais de 60 mil pessoas são vítimas de acidentes de transporte. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. Durante os 5 anos, o projeto tramitou na Casa e pode ser visto como uma das principais reivindicações de entidades que defendem maior rigor às leis de trânsito. Agora, a lei vai para sanção do presidente Michel Temer.
Outro projeto de lei sobre o assunto está em análise, que torna inafiancável o crime praticado por quem dirigir e estiver sob efeito de álcool. Além de impedir a fiança e a soltura do acusado, a parlamentar tenta aumentar ainda mais os valores para fiança no caso de lesões corporais às vítimas.
Por Pietra Alcântara com informações da Assessoria Objetiva