O cinto de segurança é obrigatório no Brasil desde o final dos anos 90. Ainda sim, segundo dados da Arteris, 36,1% dos motoristas brasileiros declaram que não exigem que os passageiros que estão no banco de trás do veículo usem o dispositivo.
Os acidentes de trânsito estão entre as principais causas externas de morte no Brasil e no mundo. A cada hora, 140 pessoas perdem a vida no trânsito segundo a Organização Mundial de Saúde.
A pesquisa nacional realizada pela Arteris ainda revela que entre os condutores com idade entre 31 e 40 anos, o percentual da imprudência é ainda maior. Cerca de 44% dos motoristas nessa faixa etária declaram não exigir dos passageiros o uso do dispositivo de segurança.
O mais alarmante é que 97,2% desses mesmos condutores declaram ciência sobre a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança, inclusive no banco de trás.
Além de ser uma infração grave, render multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, no caso de colisões, os passageiros do banco de trás podem causar graves lesões em si próprios e nos demais passageiros, e até podem ser arremessados para fora do veículo.
“O uso do cinto de segurança é fundamental para preservar vidas. Estudos indicam que o uso do cinto de segurança reduz em 75% as chances de ferimentos fatais para quem trafega no banco de trás e em 50% para condutores e passageiros no banco da frente. Por isso, é de extrema importância que todos usem o cinto, e que pais, responsáveis e, sobretudo, condutores redobrem a atenção, especialmente nos períodos de férias e feriados prolongados”, afirma Elvis Granzotti, gerente de Operações da Arteris.
Cinto de segurança de 3 pontos
O ano mal começou e já trouxe a vigência de algumas mudanças nas leis de trânsito, aprovadas em 2017. Uma delas é quanto ao formato do cinto de segurança central do banco traseiro. Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Alguns veículos ainda são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro.
A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento. A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos, em todos os lugares. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo os caminhões.