Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, na última quinta-feira, 15. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.
Veja também: CNH e inspeção veicular; confira 11 mudanças nas leis de trânsito para 2018
Segundo o Ministério das Cidades, o Contran prorrogou o prazo para março de 2019. Antes, a decisão obrigava os órgãos sob o comando do Denatran, como as polícias Rodoviária e Militar, além de agentes de trânsito municipais, a passar a aplicar as novas regras em até 180 dias, contados a partir de outubro de 2017.
Críticas à resolução
Profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável tinham criticado a Resolução 706/2017. Entre os argumentos, estão a falta de infraestrutura e proteção para os pedestres, considerados os mais frágeis do trânsito.
A multa para pedestres e ciclistas que já era prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda em 1997, mas não havia regras para que fosse colocada em prática, o que foi feito no ano passado. A suspensão foi assinada no 60º Encontro Nacional dos Dentrans (END), em João Pessoa.
Com a Resolução 706/2017, circular em local não permitido, utilizar a bicicleta na contramão da via e atravessar fora da faixa seriam algumas das infrações multadas em até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. As informações são do O Povo.
Por Pietra Alcântara