Você que é estradeiro, precisou fazer inscrição ou renovação do RNTRC recentemente? Então você deve ter notado a ANTT sem sistema por pelo menos 10 dias. O que aconteceu? Continue lendo e entenda.
Recebemos recados de vários motoristas que estão impedidos de trabalhar por não conseguirem fazer inclusão da carreta ou inscrição do RNTRC, registro obrigatório para caminhoneiros exercerem a profissão legalmente.
E o que isso significa? Para os autônomos, significa ficar impedido de trabalhar, já que as transportadoras não vão querer carregar com um estradeiro que não possui o registro da ANTT.
Para os motoristas contratados, significa não conseguir rodar com o caminhão da empresa e ter que usar outro veículo, cujo o registro esteja atualizado. Isso gera custos adicionais para a empresa e prejudica o orçamento do contratante.
Além disso, quem faz transporte sem o registro fica sujeito a tomar uma multa de R$ 1.500,00. Quem roda com o registro suspenso ou vencido pode ser penalizado em R$ 1.000,00. Os valores podem ser ainda maiores de acordo com a situação de cada transportador.
Assista: Quem precisa de placa vermelha e registro ANTT?
Sistema parado – e agora?
Primeiro, entramos em contato com a ANTT para entender o que estava acontecendo. Questionamos se eles estavam realmente sem sistema, o motivo da paralisação e quais as alternativas disponíveis para os caminhoneiros que precisavam renovar ou fazer inscrição do RNTRC. Eles nos responderam na última quarta-feira, dia 1º de agosto.
Em nota, a Agência confirmou a falta de sistema e atribuiu a falha à “atualização do sistema de suporte ao RNTRC”. Além disso, a ANTT declarou que “desde o dia 30 de julho as principais atividades relacionadas ao cadastro junto ao RNTRC começaram a ser retomadas”.
O órgão afirmou que as atividades seriam plenamente retomadas nos próximos dias em todos os pontos de atendimento. Mas não é isso o que vemos acontecer na prática.
O Pé na Estrada entrou em contato com alguns sindicatos, como o Sindicam SP, Sindicam Ourinhos, Sindicam do Rio Grande do Sul, Sindicam Paraná e Sindicam Pará, e todos eles nos informaram que a ANTT ainda está sem sistema. A previsão, segundo alguns sindicatos, é que tudo volte ao normal na segunda-feira, dia 6.
Confira a resposta da ANTT na íntegra:
“Informa-se que por motivos de atualização do sistema de suporte ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, as atividades relacionadas à inscrição do transportador e cadastro de veículos no RNTRC foram temporariamente paralisadas, mas desde o dia 30 de julho as principais atividades relacionadas ao cadastro junto ao RNTRC começaram a ser retomadas. Acreditamos que as atividades serão plenamente retomadas nos próximos dias em todos os pontos de atendimento.
Cabe destacar que os transportadores que já se encontravam devidamente inscritos no RNTRC e com seus veículos cadastrados NÃO foram impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas. Tal paralisação impactou somente aqueles transportadores que desejavam iniciar o cadastro ou fazer alguma atividade relacionada a movimentação de frota.”
Medidas legais
Conversamos também com o advogado Thiago Vieira, especializado em Direito Privado, que diz respeito aos direitos do consumidor, civil, cobranças, entre outros. Como a ANTT é um órgão público que presta serviço para motoristas de caminhão, os estradeiros possuem direito de exigir esses serviços, principalmente em casos como este.
Thiago destacou que a falta de sistema causa diversos transtornos aos profissionais da área, sobretudo financeiros. Como o registro é uma licença obrigatória, o motorista que não estiver regularizado pode sofrer sanções de natureza pecuniária em caso de trabalhar sem o RNTRC.
Vieira ainda lembrou que a multa também poderá ser aplicada ao contratante, sendo certo, que a responsabilidade administrativa, portanto, ultrapassa a pessoa do motorista (contratado). E quais são as alternativas jurídicas para lidar com a falta de sistema da ANTT?
“Neste sentido, a priori diversas são as soluções jurídicas para a cristalina omissão do órgão regulador, sendo certo, que além de sofrer sanções de multa a ser aplicada pelo Magistrado para a efetivação do registro em favor do solicitante, poderá este, eventualmente pleitear indenização por perdas e danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) em desfavor do órgão”, orienta o advogado.
Para Vieira, o ideal é que motoristas prejudicados pela falta de sistema procurem imediatamente um advogado de confiança para buscar o resultado desejado pelo meio judicial. “Infelizmente, vivemos o que chamo de institucionalização da burocracia, sendo certo, que as frentes ‘governamentais’ em nada simplificam a vida dos brasileiros”, ele completa.
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Por Pietra Alcântara