A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em caso de descumprimento da tabela mínima de frete..
O juiz federal substituo da 8ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833/18, que fixa os pisos mínimos.
Argumentos
A edição da tabela do frete estava prevista na Medida Provisória 832/2018, baixada pelo presidente Michel Temer dentro de um pacote de ações para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio do ano passado.
A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703/2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada.
“Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada”, escreveu o juiz na decisão. “Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT”, acrescentou.
STF
O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela, mas voltou atrás na decisão alguns dias depois.
O juiz federal de Brasília entendeu também, em sua liminar, que a decisão do ministro Fux não afeta a ação proposta pela Fiesp. “Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade/legalidade de qualquer tabelamento”, diz a Fiesp em nota.
Decisões sobre o tabelamento
O ministro Fux havia prometido levar o assunto para o plenário em novembro de 2018. No entanto, a decisão foi adiada para 2019. Além disso, ele suspendeu as ações em todo o país contra a Medida Provisória que institui o preço mínimo do frete.
Apesar da decisão, ações contra o tabelamento continuam em tribunais de todo o país, que encontram brechas para pedirem liminares que permitem o não pagamento do piso mínimo, como é o caso da Fiesp.
Hoje, a Lei 13.703 está em vigor. Ela determina que o piso mínimo para o preço do frete, definido pela ANTT, seja praticado por empresas e transportadoras em todo o Brasil, que estão sujeitos à multa caso não sigam os valores. A Resolução 5.833, publicada pela agência no começo de novembro, determina multa de até R$ 10.500,00. Clique aqui para saber mais sobre a determinação.
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Por Pietra Alcântara com informações do Estadão