Algumas infrações já são conhecidas na praça: beber e dirigir, não usar o cinto ou avançar no sinal vermelho. Porém existem infrações previstas na lei que passam despercebidas no dia a dia. Confira agora 11 maneiras “bestas” de tomar multa:
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1. Morar na esquerda
Quando o veículo estiver na faixa da esquerda, o condutor é obrigado a liberar a passagem para outro motorista que estiver tentando ultrapassar. Ele deve mudar de faixa sem alterar a velocidade na via, conforme o artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro.
– Mas e se eu já estiver no limite máximo? Por que aí o outro vai ter que andar acima da velocidade pra me ultrapassar…
Ainda assim é preciso dar passagem. O excesso de velocidade será um problema da polícia ou dos radares, então, pra não levar multa a toa, abra e deixe o outro ir.
- Infração: média
- Valor da multa: R$130,16
- Pontos na carteira: 4
2. Virar com a esquerda fechada
Virar à esquerda é simples, mas pode te fazer tomar multa de trânsito caso você invada a outra pista. Muitas vezes os motoristas fazem o cálculo errado na hora de fazer a manobra e acabam invadindo a faixa da contra mão, o que é uma infração de trânsito.
Uma prova disso é que, ao fazer o exame prático para tirar a CNH, caso o motorista invada a pista do sentido contrário na hora de fazer uma curva, é penalizado.
Na imagem abaixo é possível entender melhor o erro desse tipo de manobra: o motorista no carro vermelho vira a esquerda fechada, invadindo o contra fluxo e correndo o risco de colidir com o carro que vem na direção oposta.
A forma correta é fazer a manobra aberta para não colidir com os carros na faixa esquerda, como se estivesse desenhando a letra L.
- Infração: gravíssima
- Valor da multa: R$293,47
- Pontos na carteira: 7
3. Dirigir como lesma
A maioria das pessoas sabem que o excesso de velocidade gera uma infração grave. Mas você sabia que dirigir devagar demais também pode te fazer tomar multa?
Caso o condutor transite por uma via abaixo da metade da velocidade permitida, estará infringindo o artigo 219 do Código de trânsito Brasileiro, podendo ser punido.
Por exemplo: A velocidade máxima de uma via é de 100 Km/h, portanto a metade dessa velocidade é 50 Km/h. Se o motorista estiver dirigindo a 30 Km/h, poderá ser multado.
A exceção são casos de congestionamentos e questões meteorológicas que impeçam o condutor de aumentar a velocidade.
- Infração: média
- Valor da multa: R$130,16
- Pontos na carteira: 4
4. Parar na caixa amarela
A caixa amarela ou marcação da área de conflito, como é chamado pelo Código de Trânsito Brasileiro, serve para avisar ao motorista sobre a área proibida para estacionamento ou parada, segundo o artigo 182 VII do código.
Ou seja, se você não tem espaço para avançar para depois dessa caixa, nem comece a entrar nela. Não adianta falar que o trânsito parou o semáforo fechou, a caixa amarela serve exatamente para que você não atrapalhe ainda mais um cruzamento.
- Infração: média
- valor da multa: R$130,16
- Pontos na carteira: 4
5) Dar banho em pedestres ou ciclistas
Quer irritar um pedestre ou ciclista num dia chuvoso? Passe acelerando e espirrando água perto dele. Mas saiba que essa atitude é considerada infração média e pode te fazer tomar multa, de acordo com o artigo 171 do CTB.
Paula Toco falou sobre isso lá no Instagram, relembre clicando aqui.
As vezes a desculpa do motorista é que não tinha espaço pra desviar. Então passe devagar! Ou que iria atrapalhar o fluxo se fosse mais devagar. Agora imagine a situação do pedestre que terá que passar o resto do dia molhado. Bem mais complicado né?
- Infração: média
- Valor da multa: R$130,16
- Pontos na carteira: 4
6) Meter a mão na buzina
Talvez pelo estresse causado pelo trânsito do dia a dia, alguns motoristas podem usar a buzina desnecessariamente e até exageradamente. O que muita gente não sabe é que o uso da buzina de forma prolongada e exagerada pode ser considerada como infração de trânsito conforme o artigo 227 do CTB. Ou seja, quer buzinar, faça só um bi bi, nada de béééééé.
- Infração: leve
- Valor da multa: R$88,38
- Pontos na carteira: 3
7) Consertar o carro no meio da rua
Imprevistos acontecem, mas ao fazer reparos de emergência no veículo, não se deve utilizar vias públicas, pois isso pode atrapalhar a circulação de outros automóveis e colocar a segurança em risco.
Casos em que não há possibilidade da remoção do veículo são exceção, conforme o artigo 179 do CTB.
- Infração: grave
- Valor da multa: R$195,23
- Pontos na carteira: 5
8) Parar na calçada
Pedestres não podem circular nas vias destinadas ao fluxo de veículos. A mesma regra vale para os veículos que, seja em movimento ou parados, não podem invadir calçadas e obstruir a passagem dos pedestres em locais proibidos.
Sabe aquela paradinha rapidinha? Pode sair cara.
- Infração: leve
- Valor da multa: R$88,38
- Pontos na carteira: 3
9) Achar que a calçada é estacionamento
Quando o condutor estaciona na calçada, a infração muda para o nível grave, uma vez que a atitude pode gerar maiores transtornos na circulação dos pedestres. Afinal, a calçada não é seu estacionamento né?
No CTB, o texto especifica que é considerado infração quando o veículo está estacionado no “passeio”, que de acordo com o código é a área da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Por isso, entende-se que se o veículo for estacionado na calçada de forma que não atrapalhe a passagem dos pedestres, com afastamento frontal e a área de passeio respeitada, não é considerado infração.
- Infração: grave
- Valor da multa: R$195,23
- Pontos na carteira: 5
10) Não deixar o pedestre passar
Um dos maiores dilemas para os pedestres é a hora de atravessar a rua, principalmente para as pessoas com mobilidade reduzida, que levam mais tempo para fazer isso.
As vezes o sinal abre para os carros antes mesmo do pedestre chegar ao outro lado e motoristas ameaçam com os veículos para acelerar quem ainda está atravessando. Você já viu isso acontecer?
Essa atitude é considerada ilegal pelo artigo 214 do CTB pois, nesses casos, o pedestre é prioridade no momento em que estiver na faixa. Essa regra vale para pedestres comuns e para pessoas portadoras de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
- Infração: gravíssima
- Valor da multa: R$293,47
- Pontos na carteira: 7
11) Bração na janela
Dirigir com apenas uma das mãos no volante diminui a capacidade de reação do motorista ao, por exemplo, fazer uma manobra ou desviar de um pedestre.
Por isso é importante usar as duas mãos na hora de conduzir. Dirigir com um dos braços para fora da janela é uma infração de trânsito, já que nessa posição o motorista não consegue posicionar as duas mãos da maneira correta no volante.
- Infração: média
- Valor: R$ 130,16
- Pontos na carteira: 4
Bônus: Passageiro descer no lado da via
Passageiros também têm regras. Uma delas é embarcar e desembarcar do lado da calçada para garantir sua própria segurança e a de outros. Apenas o condutor poderá descer do lado da via.
Entretanto, não existe uma infração específica para isso, apenas uma exigência para os passageiros segundo o artigo 49 do CTB, que devem se certificar da ausência de perigo antes de abrir as portas do veículo.
Mudança de multa para advertência
Quando se trata de uma infração leve ou média, o condutor, ao ser notificado, pode pedir a mudança de infração para advertência, caso não tenha sido multado pela mesma coisa nos últimos 12 meses. O pedido deve ser solicitado por meio do site do Detran.
Entenda mais no vídeo:
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Por Isabella Gonçalves e Pietra Alcântara
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