sexta-feira, novembro 22, 2024

PRF apreende carga ilegal e recupera caminhão roubado

LegislaçãoPRF apreende carga ilegal e recupera caminhão roubado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga ilegal com cerca de 500 mil carteiras de cigarro na madrugada desta segunda-feira, 5, em Toledo, na região oeste do Paraná. Além disso, o caminhão que transportava a carga era roubado.

Leia também: Deslizamento causa interdição parcial na BR 116

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Avaliada em R$ 2,5 milhões, a carga contrabandeada do Paraguai era transportada em uma carreta que transitava pela BR 163.

Tanto o caminhão quanto o semirreboque apresentavam placas clonadas. O caminhão, um Scania P360, havia sido roubado no último mês de fevereiro, em Curitiba.

Por volta das 5 horas da madrugada, a equipe da PRF de plantão na Unidade Operacional Quatro Pontes desconfiou do veículo, que havia acabado de passar em frente ao posto policial.

Os policiais rodoviários federais ultrapassaram a carreta e estacionaram a viatura em um local seguro para realizar a abordagem. O motorista desobedeceu a ordem e iniciou uma fuga, pela contramão, impedindo a aproximação da equipe.

Mais à frente, em um trecho onde há obras de construção de um viaduto, o homem saltou do veículo e fugiu a pé. Ele ainda não foi localizado.

A PRF encaminhou a carreta e a carga ilícita para a unidade da Receita Federal em Cascavel.

 

Transporte pirata

No início de julho, foi sancionada a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata de pessoas e bens

As novas punições entram em vigor em outubro deste ano, 90 dias a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Segundo a lei sancionada, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

Antes, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

 

Por Pietra Alcântara com informações da PRF

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