segunda-feira, novembro 25, 2024

PRF apreende cargas de madeira irregular no MT

LegislaçãoPRF apreende cargas de madeira irregular no MT

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 256m³ de madeira irregular, distribuídas em nove cargas no Mato Grosso. As apreensões ocorreram entre sábado, 7, e segunda-feira, 9.

carga_ilegal
Imagem: PRF

Entre os produtos, estão a castanheira, que tem corte e comercialização proibidos, pois está em extinção.

As ações foram realizadas em parceria com Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso (Indea/MT), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e 2ª Companhia da Polícia Militar de Rondonópolis.

Assista o vídeo: Transporte de madeira

 

Operação

madeira ilegal
Imagem: PRF/Divulgação

Na segunda-feira, na BR 158, em Barra do Garças, os agentes apreenderam três carretas e um caminhão com os produtos. Um bitrem estava carregado com 46m³ de castanheira, cujo corte e comercialização são proibidos por lei. Em uma carreta baú havia 25,51m³ de madeiras irregulares, em outra carreta 25,80m³ e em um caminhão 13m³ de produto ilegal.

Na BR 070, em Primavera do Leste um caminhão com 14,60m³ de madeiras de diversas espécies irregulares  também foi apreendido.

No sábado, 7, na BR- 364 em Rondonópolis, foram apreendidos dois caminhões. Um deles, conduzido por J.G.C, de 34 anos, transportava a carga de Alto Paraíso para Apucarana, no Paraná. De acordo com a documentação apresentada pelo motorista, a carga transportada deveria ser da madeira de espécie mirindiba, porém havia 27,15m3 de castanheira.

O outro veículo, abordado cerca de 2 horas depois, levava 13,04m3 de madeira que segunda a nota seriam cupiúba, no entanto, tratava-se de jatobá e cambará. O condutor A.P., de 44 anos, afirmou que a carga saiu de Aripuanã para Rondonópolis.

Já no domingo, 8, ainda em Primavera do Leste, 27,37m3 de madeira irregular eram transportadas em um caminhão. Durante a fiscalização, foi constatado divergência entre o produto transportado e o declarado no Documento de Origem Florestal (DOF).

O transporte irregular de madeira é crime ambiental. Não apenas quem transporta o produto é identificado nas ocorrências, mas também as madeireiras que comercializam o produto. Todos poderão responder pelo crime.

 

Adaptado de Assessoria PRF

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados