Em sessão virtual do plenário, a Medida Provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019.
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Na ocasião, o presidente justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais. O DPVAT foi criado em 1974.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido do partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.
Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A MP atinge todas as modalidades de seguros.
Por Pietra Alcântara com informações da Folha
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