Na última terça-feira, 21, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional o primeiro texto do governo federal destinado à reforma tributária. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. As informações são da Agência Senado.
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O projeto será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento: a PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado.
A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins.
Hoje, esses tributos são, na maioria dos casos, cumulativos. São impostos que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas. Ou seja, impactam empresários de vários tamanhos.
Ser cumulativo significa que o tributo incide sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior. A porcentagem é cobrada do valor final.
Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.
Com a aprovação da reforma, a CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
Como isso impacta o transportador?
Para entender o assunto, conversamos com André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Ele explica que os impactos da reforma atingirão as empresas de transporte dependendo do seu tamanho e faturamento.
“As empresas que estão no Simples Nacional não vão sofrer nenhum efeito. Elas continuam recolhendo os tributos como recolhem normalmente”, explica. O limite de faturamento de empresas com cadastro Simples Nacional é de 4,8 milhões por ano, ou uma média de R$ 400 mil por mês.
Oliveira adianta que transportadores que não estiverem no Simples Nacional vão sofrer um aumento significativo da carga tributária. “Ainda mais em um momento de crise, de pandemia, de recessão econômica”, ele enfatiza.
Algo que também influencia nesse aumento é que na compensação de tributos, os transportadores, pela natureza do tipo de serviço, não possuem crédito.
“Para o prestador de serviço, o maior custo é a folha de salário”. O advogado explica que a folha de salário, além de outros custos do transportador, não permitem que haja compensação de tributos. A compensação aliviaria no pagamento da CBS, o imposto que unifica o PIS/Pasep e a Cofins após aprovação da reforma.
CNI é favorável
De acordo com o UOL, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia a reforma como “muito positiva”, trazendo “avanços substanciais”. Oliveira explica que para o setor da indústria, que possui despesas que podem ser reduzidas da base de cálculo com a compensação de tributos, a reforma é interessante.
O modelo, segundo a CNI, “traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos”.
André também explica que instituições financeiras não são atingidas pela medida. “Os bancos não entraram nesse regime dos 12%, eles estão no cumulativo a 5,6%. Ou seja, quem tem maior capacidade econômica no país vai recolher menos”, afirma.
O que vai acontecer?
Oliveira acredita que, com a unificação do PIS e Cofins, muitas empresas vão querer se manter como cadastradas no Simples Nacional. Mas que empresa não quer que o faturamento aumente? Elas podem faturar até R$ 400 mil ao mês para se manterem no regime tributário Simples.
“Se [a empresa] passar disso, ela sai e está totalmente prejudicada. Vai para um regime de tributação muito alto, onde dificilmente ela vai conseguir manter os valores que pratica no mercado”, explica. André acredita que isso pode desencadear métodos “não ortodoxos” para que essas empresas se mantenham no regime Simples Nacional.
Por Pietra Alcântara
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