Nesta quinta-feira, 30, o Senado recebeu a medida provisória que prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que sejam do grupo de risco da covid-19 ou apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
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A MP 945/2020 foi aprovada na quarta-feira, 29, na Câmara dos Deputados e já foi incluída na pauta do Plenário. O texto perde a vigência em 1º de agosto.
A medida também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose e às gestantes ou lactantes.
O afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Por ter sofrido modificações dos deputados, o texto tornou-se o projeto de lei de conversão (PLV) 30/2020.
Na Câmara, os deputados aumentaram a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos, permitindo ainda que os idosos trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a covid-19.
Os deputados também elevaram de 50% para 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020 a indenização compensatória mensal para as pessoas afastadas. O valor não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045) para quem possui vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário de um salário mínimo ou qualquer outro benefício previdenciário não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do INSS no período, a quantia obtida também contará no cálculo da média.
Esses valores serão livres de imposto de renda, de contribuição previdenciária e não entrarão na base de cálculo do FGTS.
Segundo o governo, a edição da MP foi necessária pelo peso dos portos na economia. O setor é responsável por 95% do comércio exterior, movimenta uma média de R$ 293 bilhões anualmente (14,2% do PIB) e é considerado essencial para evitar o desabastecimento das cadeias produtivas.
Indenização
O pagamento da indenização ficará a cargo do operador portuário ou de qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao Ogmo, entidade que faz a escalação diária dos trabalhadores para tarefas demandadas pelos operadores portuários — empresas que têm contrato para movimentar e armazenar cargas dentro do porto ou alugam instalações portuárias.
De acordo com o texto aprovado, o valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Para aqueles que não sejam arrendatários de instalação portuária, a administração do porto concederá descontos tarifários.
Contratação temporária
Também durante prazo de 120 dias, se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
A indisponibilidade é definida pela MP como qualquer causa que implique o não atendimento imediato do pedido por trabalhadores portuários, tais como greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.
Uma norma incluída pela MP facilita a contratação de qualquer trabalhador portuário qualificado para a tarefa, dispensando um registro específico para cada função, independentemente de acordo ou convenção coletiva.
Nesse sentido, a medida provisória modifica a Lei de Greve (Lei 7.783, de 1989) para incluir as atividades portuárias como serviços essenciais que não podem parar, igualando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica.
Escalação digital
A partir da MP, a escalação diária de trabalhadores portuários avulsos deverá ocorrer por meio eletrônico (como aplicativo de celular), acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar aglomerações em tempos de pandemia.
Adaptado de Agência Senado