Durante a pandemia, você já pensou em ter o valor do aluguel reduzido? A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu reduzir o valor do aluguel de cooperativa de transporte de cargas em 30% durante a pandemia.
A cooperativa tem sede em Concórdia e a decisão do Tribunal de SC permite que o aluguel reduzido seja pago durante seis meses.
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A medida ocorre de forma a amenizar os prejuízos ocasionados à cooperativa por conta da crise econômica gerada pela pandemia da covid-19.
Entenda o caso
O caso foi analisado em agravo de instrumento interposto pela empresa locadora dos imóveis, sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato. A empresa usou o argumento de que a cooperativa não teve seu faturamento reduzido para justificar a revisão do contrato, ao contrário, teve aumento de demanda no transporte rodoviário de cargas.
Outro apontamento da locadora foi que a revisão do valor do aluguel por via judicial fere a segurança jurídica e a autonomia da vontade.
Dificuldades financeiras
Ao julgar a matéria, o relator observou que a cooperativa atua no agenciamento de fretes aos seus associados, e além da matriz comporta outras 60 unidades entre filiais, pontos de apoio e postos de combustíveis. Quase todos os estabelecimentos são locados, destacou o relator, circunstância que gera uma despesa fixa mensal de R$ 907,3 mil.
Conforme informou a cooperativa nos autos, várias operações de transporte que estavam em andamento foram paralisadas ou reduzidas drasticamente, pois os clientes concederam férias coletivas aos funcionários e suspenderam, por tempo indeterminado, as operações.
Em decorrência da pandemia, a área de gestão e controladoria da cooperativa passou a monitorar diariamente o fluxo financeiro e a emitir pareceres, com a criação de um comitê de crise. Este comitê, segundo consta nos autos, observou queda no faturamento e aumento da inadimplência e indicou a adoção de medidas drásticas para redução de gastos, de forma que a cooperativa pudesse continuar com as intermediações de frete.
Na avaliação do relator, a cooperativa demonstrou a delicada situação financeira que enfrenta por conta da crise ocasionada pela covid-19. Os artigos 317 e 393 do Código Civil, apontou Sartorato, tratam da possibilidade de correção do valor da prestação devida em casos de superveniência de desproporção por motivos imprevisíveis e de força maior.
Assim, o entendimento foi por manter as condições estabelecidas no juízo de origem, com redução em 30% do valor a ser pago no período de seis meses.
Por Pietra Alcântara com informações do TJSC