A tributação das empresas de monitoramento ou rastreamento é alvo de disputa entre estados e municípios. Para resolver a questão, o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, prevê que os serviços de monitoramento ou rastreamento de veículos sejam tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS).
Disputa tributária
Alguns estados cobram o ICMS por entender que essas empresas prestam serviço de comunicação, sujeita ao imposto estadual. Já municípios entendem que o imposto cobrado deveria ser o ISS, que é municipal.
O projeto resolve de vez a questão, atribuindo à atividade a incidência do ISS. A proposta altera a Lei do ISS, tributo de natureza municipal. O texto determina ainda que o imposto será cobrado pelo município sede da empresa, e não pelo município onde está o bem vigiado.
O Projeto de Lei Complementar 191/15, contempla os serviços de monitoramento ou rastreamento de veículos e cargas realizados à distância, ou por meio de empresas de tecnologia de informação veicular.
O texto tramita na Câmara dos Deputados. Se sofrer alterações, terá que voltar ao Senado para depois de aprovado seguir para sanção presidencial.
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Adaptado de: Agência Câmara de Notícias
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
Que tanta burocracia,,esse país nunca irá prestar com essas cabeças ruins que só pensa em prejudicar as pessoas que produz. Vergonha será nunca irá mudar