Nesta quinta-feira, 25, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1063/21 que autoriza produtores e importadores à venda direta do etanol aos postos de combustíveis. Com isso, não será mais necessário o intermédio das distribuidoras, o que antes era obrigatório. O texto segue para o Senado, mas a votação precisa ocorrer até 9 de dezembro, data que a MP perde a validade.
O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP em agosto. Ao criar a medida, o governo argumentou que haverá um aumento da concorrência de mercado pelo etanol, fazendo com que o preço do combustível fique mais baixo para o consumidor final.
O relator do texto na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), afirmou que a venda direta do etanol tem pontos inovadores para diminuir o preço dos combustíveis. “A usina pode vender para os postos da região, barateando os custos de frete”, espera.
No entanto, especialistas acreditam que a medida, na prática, será complexa. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.
Postos não poderão vender combustíveis de marcas diferentes
Em votação no Plenário, deputados barraram um dos principais itens do projeto. A permissão para que postos pudessem vender combustíveis de outros fornecedores, desde que consumidores fossem informados.
O PT apresentou uma sugestão para retirar esse ponto do texto e obteve parecer favorável da maioria dos deputados. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que esse trecho poderia enganar os consumidores.
“Temos algumas grandes distribuidoras no Brasil, número muito grande de outras distribuidoras que tem uma certa estruturação. Esse artigo desorganiza, quebra contratos e além disso pode levar a um prejuízo do consumidor que vai entrar no posto de uma determinada bandeira e vai consumir combustível oferecido por outra bandeira”, argumentou.
Outros pontos do projeto
De acordo com o projeto, será permitido a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.
Além disso, também haverá mudanças na cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. A MP acaba com a isenção desses tributos sobre o etanol anidro (sem água) misturado à gasolina. Sendo assim, o distribuidor passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre essa mistura. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Por Wellington Nascimento com informações de Agência Câmara de Notícias