O TSE proibiu a PRF de bloquear estradas nas eleições. Para tanto, a Polícia Rodoviária Federal terá que seguir algumas regras na hora de fiscalizar e abordar os veículos nas rodovias federais durante as eleições municipais deste ano.
Entenda: TSE proíbe PRF de bloquear estradas
Com isso, o Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral assinaram uma portaria conjunta com medidas para operações de patrulhamento da PRF nesse período.
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As normas foram motivadas por ações que aconteceram nas eleições passadas, em 2022, quando a PRF fez operações de fiscalização em rodovias, princialmente no Nordeste, o que acabou dificultando eleitores aos locais de votação.
Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não vai poder criar obstáculos a livre circulação de eleitores no dia da votação do primeiro e do segundo turno, em 6 e 27 de outubro.
Mesmo sem bloquear as estradas, a fiscalização continua
A norma proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
A abordagem de carros só será permitida para impedir infrações de trânsito que coloquem em risco pessoas no momento da operação policial.
TRE deve ser comunicado se houver bloqueios
Quando não houver flagrante desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, a necessidade de bloqueio de rodovias deverá ser comunicada às presidências dos TREs, com a devida justificativa.
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As regras da portaria também valem para as demais forças da União, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.
Com informações da Agência Brasil
Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha com repórter e editor do Portal Pé na Estrada.
Direito de ir e vir. Pena que só dão ênfase a isso nas eleições.