terça-feira, outubro 22, 2024

Exame toxicológico pelo SUS para motorista profissional avança na Câmara

Tá rodando em BrasíliaExame toxicológico pelo SUS para motorista profissional avança na Câmara

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê a realização de exame toxicológico para motorista profissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.

Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.

Oferta gratuita do exame toxicológico pelo SUS

A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). 

A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exame toxicológico pelo SUS.

Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.

Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança nas rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. “Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus”.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro

O projeto de Lei altera o art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para modificar prazo constante de penalidade relativa a exames toxicológicos. 

Sendo assim, a modificação no CTB ficaria:

“Art. 165-B.  Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 90 (noventa) dias do vencimento do prazo estabelecido.”

Tramitação

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Deputados e senadores precisam aprovar o texto para que ele vire lei.

Tá Rodando em Brasília

“Tá rodando em Brasília” é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes. Como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja também: Exame toxicológico será feito agora de forma aleatória nas empresas

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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