O ano está chegando ao fim e como de costume em época de férias as rodovias ficarem lotadas, confira as restrições de natal e ano novo antes de pegar a estrada.
A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP/PRF Nº 104 no Diário Oficial da União para regulamentar as regras de restrições de caminhões.
Contudo, o documento dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Contran.
É importante ressaltar também que as Autorizações Especiais de Trânsito – AET ou as Autorizações Específicas – AE, não serão válidas com a restrição dos feriados em rodovias federais.
Quando começa e onde será a restrição?
A restrição de caminhão dos feriados abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. Com exceção para o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
No entanto, no estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano. As datas de início e término será para as vésperas e dia dos feriados. Verifique o cronograma.
Veja o que diz a regra da Portaria:
“Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).”
Multa por transitar em local proibido
O descumprimento dessa Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61). Está prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, a infração é média, resultando em 4 pontos no prontuário e mais R$ 130,16 de multa.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.