quinta-feira, novembro 21, 2024

Adesivo do RNTRC; veja a trajetória da obrigatoriedade do item

LegislaçãoAdesivo do RNTRC; veja a trajetória da obrigatoriedade do item

O adesivo do RNTRC já não é mais obrigatório para o transportador de cargas. Mas o que isso significa ao pé da letra?

Em maio deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução ANTT nº 5.847, que altera exigências em relação ao registro. A resolução entrou em vigor em 21 de junho.

A partir dessa data, os pontos de atendimento credenciados à ANTT não podem mais vincular o adesivo à placa do veículo. Portanto, o transportador agora tem o direito de cadastrar seus veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo.

Além disso, foi revisada a previsão de multa para o transportador que obstruir ou dificultar a fiscalização do RNTRC de alguma forma. Antes, o valor da multa era de R$ 5 mil e agora é de R$ 550.

 

Trajetória do adesivo do RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para qualquer pessoa ou empresa que preste serviço de entrega de mercadorias – que não seja de produção própria. Sem esse registro não é possível conseguir fretes.

No fim de 2015, as regras para cadastramento do RNTRC mudaram. A ANTT passaria a usar um sistema de identificação eletrônica que incluía o QR Code no adesivo. Por isso, todos que fizeram sua inscrição antes dessa data tinham o adesivo antigo:

adesivo rntrc antigo

Transportadores que não fizessem o recadastramento, adquirindo o novo adesivo, até 31 de maio de 2017, teriam seus veículos excluídos dos registros da ANTT. Isso obrigava o motorista a renovar seu registro mesmo que a validade, que era de 5 anos, estivesse longe de vencer.

Uma vez excluídos do sistema, o transportador teria de reiniciar todo o processo de recadastramento dos mesmos arcando novamente, inclusive, com os custos das taxas para nova inclusão de cada placa de veículo no registro de sua frota junto à ANTT.

 

Sindicatos, preço do registro e adesivo

Capa noticia RNTRC

Outra mudança em 2015 foi o local onde o adesivo era fabricado. Antes, a própria ANTT fornecia o número do registro e o motorista era livre para imprimir o adesivo em uma gráfica de sua escolha. Porém, com a adição do QR Code, o adesivo passou a ser impresso apenas por sindicatos do setor de transportes, o que trouxe uma série de complicações.

Pelo fato do RNTRC só poder ser cadastrado no município de residência do transportador, não havia concorrência e os sindicatos praticavam preços abusivos ao cobrar pela impressão dos adesivos, que chegavam a R$ 800.

Com a Reforma Trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório e isso influenciou no preço do RNTRC. Muitos sindicatos passaram a cobrar o valor da taxa sindical embutido no preço do registro, oferecendo uma espécie de “desconto” para motoristas que decidissem se sindicalizar. Ao ser questionada, a ANTT divulgou que o reajuste no preço não partia deles.

Para resolver o problema, o órgão regulador publicou uma resolução estabelecendo o preço máximo de R$ 170 por veículo para inscrição e renovação do registro, incluindo o adesivo no pacote. Ainda assim, por não serem passíveis de penalização, muitos sindicatos seguiram ignorando as orientações da ANTT.

Além disso, muitos motoristas reclamavam da má qualidade do material usado para a fabricação dos itens, que duravam pouco e tinham de ser substituídos. A agência passou então a autorizar os Postos de Atendimentos a trocar adesivos danificados gratuitamente.

 

Desburocratização

Para os que atualizaram seu registro com o novo dispositivo QR Code em 2017, o adesivo deveria valer por pelo menos 5 anos. Mas, antes deste prazo ser atingido, a ANTT mudou de ideia novamente e acabou com a obrigatoriedade do adesivo.

A fiscalização, agora, será pela placa e deve agilizar o controle, além de livrar o transportador do custo dessa exigência. Segundo a agência, a Resolução 5.847 tem como objetivo acompanhar as melhorias e inovações do processo de fiscalização da ANTT, desburocratização e a redução de custos do setor de transporte rodoviário remunerado de cargas.

 

Assista a matéria do repórter Jaime Alves sobre o fim do adesivo:

 

Por Pietra Alcântara

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