Na última sexta-feira, 15, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tabela de frete no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram dadas 48h para que a ANTT e o governo fizessem a defesa da tabela e da Medida Provisória 832 – responsável por instituir a nova tabela – contra as acusações de inconstitucionalidade da tabela, feiras por representantes do agronegócio.
O parecer da advocacia foi enviado à Corte por meio de mensagem do presidente Michel Temer, uma formalidade por ocupar a chefia do Executivo e ser o responsável pela assinatura da medida provisória que tratou da matéria.
De acordo com a AGU, a fixação do preço mínimo do frete tenta garantir valor adequado para a prestação do serviço, que deve ser compatível com os custos incorridos no transporte rodoviário de carga. As informações são da Agência Brasil.
A AGU lembrou na manifestação que o mercado de transporte rodoviário apresenta descasamento entre a oferta e demanda, fato que mantém os preços abaixo do custo. Essa é uma realidade bem conhecida pelos caminhoneiros, uma vez que antes da tabela, os preços de frete muitas vezes não pagavam as despesas das viagens.
O Pé na Estrada foi atrás de exemplos que comprovam que fretes abaixo do valor da tabela não pagam valores justos aos motoristas. Usamos anúncios de carga reais e fizemos os cálculos:
Exemplo 1
Origem: Belém/PA
Destino: Itajaí/SC
Veículo: Carreta, Carreta LS
Carroceria: Baú
Produto: Diversos (carga geral)
Preço do frete: R$ 5.300,00
Distância: 3.510 km
Considerando que o caminhão, que possui 6 eixos, consumirá uma média de 2 km/l e que o diesel custa, em média, R$ 3,30, somente os custos com combustível custarão ao caminhoneiro R$ 5.713,84. Com os pedágios, que totalizam R$ 783,60, a viagem custará R$ 6.497,44.
Ou seja, com o frete oferecido, o motorista ainda teria de “pagar” R$ 1.197,44 para trabalhar.
Agora, se o frete fosse cobrado de acordo com a nova tabela, o valor mínimo seria R$ 18.532,80.
Exemplo 2
Origem: Belém/PA
Destino: Osasco/SP
Veículo: Carreta
Carroceria: Baú
Produto: Motos (carga geral)
Preço do frete: R$ 5.034,00
Distância: 2.921 km
O anúncio ainda avisa que, na realidade, o preço do frete mostrado no anúncio é uma junção de frete R$ 4.400,00 + pedágio R$ 534,00 + puxada R$ 100,00, totalizando os R$ 5.034,00.
Considerando que o caminhão possui 5 eixos e que consumirá em média 2 km/l, com o diesel a R$ 3,30, o estradeiro gastará R$ 4.753,30 só com combustível. Mais o pedágio, que custará R$ 509,50 para essa viagem, o valor gasto total fica em torno de R$ 5.262,80.
Ainda assim, o motorista ficaria no prejuízo, tendo que arcar com R$ 228,80.
Se o frete fosse cobrado de acordo com a nova tabela, o valor mínimo seria R$ 12.676,40.
Exemplo 3
Origem: Feira de Santana/BA
Destino: Pereira Barreto/SP
Veículo: Bitruck
Carroceria: Baú, Sider
Produto: Paletes
Preço do frete: R$ 2.500,00
Distância: 1.973 km
Com um caminhão com 4 eixos e que consumirá em média 2 km/l, com o diesel a R$ 3,30, o estradeiro gastará R$ 3.295,61. Ou seja, o motorista ainda fica no prejuízo, já que o frete oferecido não cobre toda a despesa, faltando R$ 795,61.
Se o frete fosse cobrado de acordo com a nova tabela, o valor mínimo seria R$ 7.023,88.
Baseado nesses exemplos, fica claro que a tabela de preço mínimo de frete é necessária para que os estradeiros não precisem “pagar para trabalhar”.
Audiência pública
O ministro Luiz Fux ainda convocou para a próxima quarta-feira, 20, uma audiência pública com representantes de governo, empresários, caminhoneiros e Procuradoria Geral da República. Ele pretende ouvir os argumentos de todos antes de tomar uma decisão sobre as ações, que pedem a suspensão da eficácia da MP.
Devem participar as seguintes autoridades ou representantes:
- Advogada-Geral da União
- Ministro dos Transportes;
- Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil);
- representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Procuradora-Geral da República
Somente depois de uma audiência é que o ministro se manifestará sobre a legalidade da medida e se mantém ou suspende a MP.
Por enquanto, a tabela está valendo. Muitos se perguntam o que deve ser feito quando uma transportadora oferece frete abaixo da tabela. Como o órgão responsável pela elaboração do documento é a ANTT, orientamos motoristas a fazerem denúncias na ouvidoria da agência, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Ainda assim, entramos em contato com a ANTT para saber qual o posicionamento da agência em relação às denúncias. Assim que as respostas forem enviadas, divulgaremos em nossos portais.
Por Pietra Alcântara