quinta-feira, setembro 19, 2024

Animais soltos na pista causam acidentes e concessionária falta com atendimento

A presença de animais soltos na pista é um grande fator de risco para a segurança no trânsito e o Pé na Estrada tem recebido denúncias de graves acidentes e até mesmo da falta de apoio das concessionárias. Uma queixa veio do interior de São Paulo, na via entre Olímpia e Barretos, onde o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) é o responsável pelo trecho. 

Dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), relativos apenas às rodovias federais, mostram que, do início de 2017 até o mês de junho de 2019 foram registrados, naquelas vias, um total de 5.216 acidentes envolvendo o atropelamento de animais. Do total, 3.222 foram registrados como feridos e 263 mortos. 

No mesmo período, a PRF recolheu, em livre circulação nas rodovias federais, um total de 105.110 animais. O que indica uma média de aproximadamente 115 animais recolhidos por dia. 

Dados do IPEA indicam que o custo médio para o poder público, de um acidente nas rodovias federais, é da ordem de R$ 23,5 mil. Cada acidente com ferido, por sua vez, representa um custo médio de R$ 96,7 mil e cada acidente com morte custa R$ 664,8 mil.

 

Denúncia de animais soltos na pista

Um motorista que circula pela SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, na região de Olímpia, sentido Barretos/SP, filmou e fotografou a situação. Segundo ele, pela altura do km 444, a pista está cheia de animais de grande porte, independentemente de ser durante o dia ou à noite

No relato, o caminhoneiro disse ter visto um acidente seguido do outro, inclusive com vítimas fatais. Em uma dessas situações de flagrante da ocorrência, ele disse ter ligado diversas vezes para a concessionária até cair a ligação. Ou seja, foram várias situações sem o devido atendimento. 

“Tentei ligar para o 0800 da empresa responsável pela rodovia e para o 190 da Polícia Militar. Não recebi retorno e em muitas situações, quando havia um atendimento, era automático, repleto de opções com perguntas que no meu entender só atrapalha o socorro e não resolve nada”, acrescentou o motorista.

Esses casos têm sido noticiados pelas mídias locais também, pois acidentes com animais na pista acontecem com frequência em cidades do interior, perto de fazendas e criadores de bichos. Um caso que marcou este ano foi a morte do secretário-adjunto do prefeito de Nova Odessa/SP, que conseguiu se salvar apenas com ferimentos leves. 

 

Nota do Departamento de Estradas e Rodagem 

O DER é o responsável por essa rodovia paulista e respondeu a equipe do Pé na Estrada sobre os acidentes que vem ocorrendo e como os motoristas devem agir nessa situação. 

“O DER mantém equipes que realizam inspeções constantemente em trechos das rodovias sob jurisdição do Departamento, a fim de coibir a entrada de animais na pista. 

Ao se deparar com algum animal na rodovia, é recomendado ao usuário entrar em contato com a Central de Operações e Informações (COI) do DER, por meio do número 0800 055 5510, atendimento 24 horas, informando a espécie e a localização (a rodovia e o km) para que a viatura seja enviada ao local. Quando localizados, os animais são devolvidos aos proprietários ou ainda afugentados para longe das margens das rodovias. O Departamento reforça, ainda, que, ao avistar animais na rodovia, o condutor deva reduzir a velocidade e nunca buzinar para não assustar o animal.

No trecho entre os kms 440 e 450 da Rodovia Armando Salles de Oliveira (SP 322), no período 2020 até o momento, foram registradas 17 ocorrências envolvendo animais na pista, sem registro de vítima fatal. 

Além do telefone 0800 055 5510, é possível entrar em contato com o DER através da Ouvidoria, responsável em receber as manifestações dos cidadãos, como denúncia, reclamação, elogio e sugestão. Contato por telefone: (11) 3311-1471 ou 3311-1422. 

Link para o atendimento on-line no Portal: 

DER/SP: Ouvidoria

 

De quem é a responsabilidade do animal solto na pista?

Os acidentes que ocorreram nos interiores de São Paulo e ocorrem nas rodovias federais levanta a questão da responsabilidade civil ser dos donos dos animais ou da empresa que administra o trecho. 

Segundo a Lei Nº 10.406/2022, no Art.936, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Ou seja, pelo Código Civil Brasileiro, quem deve responder por essas ocorrências é o proprietário do animal. 

Porém, este mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias devem responder por acidentes causados por animais domésticos na pista. 

Outro ponto acordado pelos ministros é que a responsabilização das concessionárias ocorre independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação.

Isso quer dizer que acidentes causados por animais domésticos, como cavalos e gado, as empresas administradoras da via irão responder. O que garante as regras do Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Concessões, segundo a decisão do STJ. 

 

Veja também: Regras para o transporte terrestre de animais vivos em caminhões é discutido na Câmara

 

Por Thaís Corrêa 

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