quinta-feira, setembro 12, 2024

ANP orienta postos sobre importância da drenagem dos tanques

Recentemente, o Pé na Estrada fez uma matéria sobre a importância da forma de armazenamento do biodiesel, principalmente por conta dele absorver umidade mais facilmente. 

ANP orienta postos e revendedores sobre importância da drenagem dos tanques

Agora, a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) está reforçando a importância da drenagem dos tanques.

Em cartilha a agência confirma a necessidade do cuidado na hora do abastecimento:

“O biodiesel possui certo grau de higroscopicidade, ou seja, tende a incorporar água. Ao ser misturado com óleo diesel A (puro), a água dissolvida pode passar para a fase livre, criando um ambiente propício para crescimento microbiano de bactérias e fungos, elevação da acidez e formação de depósitos”.

“A combinação desses fatores aumenta o risco de entupimento de filtros, de injetores e de
corrosão metálica”. 

Trabalho de fiscalização e conscientização de drenagens dos tanques começou em agosto 

A ANP iniciou o trabalho de orientação nos postos revendedores de combustíveis líquidos em agosto de 2024.

Durante todo o mês, os fiscais aproveitarão as ações em campo para tirar dúvidas dos revendedores sobre como drenar os fundos de tanque e preencher a tabela com o registro das drenagens, que deve ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano. 

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O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas.

O que a água misturada com o diesel causa no motor

Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, além de mitigar os riscos de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais.

No caso dos postos revendedores, a Resolução permite que, alternativamente, a drenagem seja feita quinzenalmente. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques. 

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Os registros precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque.

O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Por Rodrigo Samy, com informações da ANP

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