A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta segunda-feira, 18, que restabeleceu os efeitos da Resolução 5.849, que define as regras gerais para o piso mínimo de frete. Segundo a agência, a medida vale desde o dia 13/11, mas foi publicada no site da ANTT somente nesta segunda-feira.
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A tabela de fretes, como é conhecida, teve seu julgamento adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação sua constitucionalidade.
Empresas do setor do agronegócio afirmam, judicialmente, que a definição de preços mínimos para o frete é inconstitucional, mesmo que dentro do setor agrícola existam preços mínimos definidos para a comercialização de produtos.
Alterações no texto
Além de restabelecer os parâmetros do piso mínimo, a ANTT alterou o texto, deixando claro que o valor do pedágio não faz parte do piso mínimo e deve ser acrescido a ele. Agora, o terceiro parágrafo do artigo 3 diz o seguinte:
“O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente”.
Ainda segundo a ANTT, diante da mudança, a Resolução 5.830, de 30 de maio de 2018, publicada durante a Greve dos Caminhoneiros, fica revogada.
Audiência Pública
Está aberta uma nova audiência pública para debater o piso mínimo de fretes com a sociedade e o setores envolvidos na questão.
O período para envio das contribuições via internet vai até as 18h do dia 08 de dezembro de 2019 no site da ANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo email ap017.2019@antt.gov.br.
Por Pietra Alcântara com informações da ANTT
[…] ANTT também restabeleceu o piso mínimo, que estava até então suspenso, e alterou o texto da lei que estabelece o valor do frete. A […]