quinta-feira, novembro 21, 2024

ANTT mostra leve alta do piso mínimo de frete

NotíciasANTT mostra leve alta do piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou os valores dos percentuais de reajuste de cada tipo de transporte, com base nas tabelas registradas no Diário Oficial da União (DOU). As porcentagens são com base na Tabela do piso mínimo de frete do transporte rodoviário de carga, da Resolução Nº 6046

O reajuste se deu por meio de revisão ordinária, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024.

Reajuste do piso mínimo teve leve alta nesse semestre

Os valores foram atualizados considerando as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703/2018 e dispensou elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de realização de Processo de Participação e Controle Social, por se tratar de aplicação de determinação legal.

Os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga lotação: 1,59%;

Tabela B – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas: 1,58%;

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho 1,46%;

Tabela D – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho: 1,28%.

A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.

Como funciona o reajuste?

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para facilitar sua vida, estradeiro, em relação às atualizações do piso mínimo de frete, o Pé na Estrada tem disponível uma calculadora de frete com base nos reajustes da tabela divulgada pela ANTT. Consulte sempre que precisar cotar sua viagem e mantenha um orçamento sempre atualizado. 

Veja também: Tabela do piso mínimo de frete é atualizada para o 2º semestre de 2024

Por Thaís Corrêa, com informações da ANTT

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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