quinta-feira, janeiro 15, 2026

Apreensão de carga irregular de madeira nativa ocorre na BR-230, em Balsas (MA)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no fim de semana, uma carga de madeira nativa serrada transportada de forma irregular na BR-230, no município de Balsas, Maranhão.

A abordagem ocorreu no km 412, no sentido decrescente da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a um caminhão atrelado a um semirreboque.

 

A irregularidade estava no excesso de peso (cubagem)

Durante a fiscalização, o motorista informou que transportava madeira e apresentou os documentos obrigatórios para o transporte da carga. Após análise, a nota fiscal e a guia florestal foram consideradas autênticas e compatíveis, autorizando o transporte de 21,18 m³ de madeira nativa serrada da espécie Dinizia excelsa Ducke (angelim-vermelho).

No entanto, após a realização da cubagem, foi apurado o volume de 26,67 m³, o que representa um excesso de aproximadamente 25% em relação ao declarado, ultrapassando a tolerância legal de 10%, conforme a Instrução Normativa n.º 21/2014 do Ibama.

Diante disso, a fiscalização considerou inválido o Documento de Origem Florestal (DOF), enquadrando a ocorrência, a princípio, no delito ambiental de transportar, vender e adquirir madeira sem licença válida.

A PRF reteve o conjunto transportador e a carga de madeira no posto de Balsas–MA, deixando-os à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (SEMA-MA) para a adoção das medidas administrativas e ambientais cabíveis.

Apreensão de carga irregular de madeira nativa ocorre na BR-230, em Balsas (MA)
Madeira nativa apreendida na BR-230 em Balsas–MA

Documentos necessários para o transporte de carga

O Pé na Estrada produziu uma matéria completa sobre os documentos necessários para o transporte de cargas em geral. No entanto, cargas de recursos naturais ou produtos perigosos, por exemplo, exigem documentação específica.

Saiba mais: Documentos necessários para transporte de cargas: Saiba quais são eles

É o caso do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória no Brasil para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Entre eles: madeira, carvão vegetal nativo, lenha e palmito, garantindo a legalidade e a rastreabilidade desde a extração até o destino final. O Ibama fiscaliza o documento por meio do Sistema DOF, que está em processo de evolução para o DOF+ Rastreabilidade.

O DOF comprova a origem legal dos produtos e é fundamental para o combate ao desmatamento ilegal e ao comércio irregular, com base na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n.º 12.651/2012).

A ausência da documentação exigida para esse tipo de transporte pode resultar em sanções administrativas severas. O que inclui multas elevadas (R$ 300 por unidade/m³) e apreensão da mercadoria, além de responsabilização criminal. A falta do DOF caracteriza infração ambiental grave, comprometendo a legalidade da operação, a reputação da empresa e o fluxo de trabalho.

 

Veja também: PRF flagra caminhão com 34 toneladas de excesso de peso na BR-010. Veja o que diz a lei da balança

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