O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira, 2, a lei do pedágio free-flow (fluxo livre, em inglês) que estabelece a livre passagem de veículos na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 6 de maio e dependia do aval presidencial para se tornar lei. Bolsonaro aprovou a lei do pedágio free-flow com um veto, o da regulamentação da norma em 180 dias. A justificativa do Planalto é de que a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, de acordo com a Agência Senado.
Com o novo sistema, o motorista irá pagar um valor proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Na nova lei, não há necessidade das praças de pedágio. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o primeiro teste desta tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101/SP/RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre deste ano.
Quais os benefícios do free-flow?
No projeto aprovado pelo Senado em 10 de março e enviado posteriormente à Câmara, o relator do texto, Jayme Campos (DEM-MT), disse que o free-flow trará benefícios aos motoristas como a redução dos congestionamentos, menor custo de investimentos e valores tarifários mais baratos.
“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, disse o relator.
Para o relator do texto na Câmara, Gutemburg Reis (MDB-RJ), que aprovou o projeto, o novo sistema deixará o pedágio mais justo e diminuirá a clonagem de veículos. A informação é do site oficial da Câmara dos Deputados.
Em resumo, todos irão pagar tarifas, mas ela seria menor para quem usasse uma parte da rodovia e maior para quem usasse ela por completo. Atualmente, é cobrado um valor fixo nas praças, que varia conforme o tipo de veículo.
O modelo de livre passagem de veículos nas rodovias já é utilizado em países como Austrália, Canadá, Portugal, Israel e Noruega. Na América do Sul, o Chile foi pioneiro, com o free-flow operando desde 2004.
Como será feita a identificação dos veículos?
Já que a lei do pedágio free-flow prevê o fim das praças de pedágio, os veículos precisam ser identificados de alguma forma. Segundo o site da Câmara, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático das placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve definir a identificação mais ágil e barata de implantação desse sistema de rastreio e segurança. Consequentemente, os motoristas devem adaptar-se ao novo sistema, instalando um identificador em seus veículos.
O que muda para empresas que já detêm concessão de rodovias e vias urbanas?
Para as empresas que detêm a concessão de rodovias e vias urbanas, haverá uma compensação financeira na tentativa de amenizar a perda de receita pelo pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje. No entanto, a receita não poderá ser maior do que o total arrecadado com multas específicas de infração de trânsito por fuga de pedágio.
Quem aplica e fiscaliza essas multas é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pode atribuir essa função aos órgãos de trânsitos e à polícia rodoviária.
Caso não seja possível implementar o sistema em determinada rodovia, usuários frequentes do trecho terão direito a benefícios tarifários, como desconto no valor de impostos municipais.
Tem mudança no Código de Trânsito?
A proposta inclui no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) uma cláusula para deixar claro que o não pagamento do pedágio continua sendo infração grave, seja nas rodovias ou em vias urbanas. Evasão de pedágio dá 5 pontos na CNH e R$195 de multa.
Como era o texto original do projeto?
A proposta inicial, apresentada em 2011 pelo atual senador Esperidião Amin (PP-SC), estabelecia uma isenção de pedágio para moradores de cidades onde estão as praças de cobrança. No entanto, essa proposta foi alterada e esses moradores vão continuar pagando pedágio, por mais que proporcionalmente pelo que usarem da rodovia. Essa mudança no texto gerou críticas do Deputado Leônidas Cristino (PDT-CE):
“O projeto é totalmente diferente. Inclusive tirando esses usuários que usam aquela rodovias permanentemente, duas, três, quatro vezes por dia. E esses usuários vão pagar uma enormidade de dinheiro por esse projeto de lei. Porque anteriormente existia isenção, agora não vai ter mais”.
Parlamentares da oposição queriam que a Câmara retomasse essa questão do texto que tinha sido aprovado pelo Senado. Porém, não houve apoio da maioria dos deputados.
Além disso, no mesmo texto que os senadores aprovaram em março, houve uma rejeição de uma emenda do PSD que suspendia a cobrança de pedágios a caminhoneiros autônomos quando é decretado estado de calamidade pública ou qualquer outra emergência de caráter nacional.
Por Wellington Nascimento
Pedágio em Rodovias federais tem ser cobrando tarifa única e barata valor considerável
E nas concessões estaduais vai ser igual ao do federal?
Acredito que sim. A lei fala que são para novas concessões de rodovias, não especifica se é para estadual ou federal.
De qto será cobrado o km rodado?.
Por enquanto não tem como saber, não deram detalhes enquanto a isso
Moro na região de Campinas trabalho de moto,a concessionária de pedágio se paga por moto com essa Norma as motos vão pagar o pedágio
E as praças desativadas teriam desempregos paras esses pessoa
Wagner, nada justifica manter as praças de pedágio, onerando milhares de usuários somente para dar e manter emprego a algumas centenas de pessoas.
Certamente serão deslocadas para novas atividades ou se reciclarão para exercerem novas atividades.
Tudo muda e se renova.
E como ficará o vale pedágio obrigatório, para os veículos de carga?