sexta-feira, novembro 22, 2024

Câmara aprova tabela mínima de frete; texto segue para o Senado

LegislaçãoCâmara aprova tabela mínima de frete; texto segue para o Senado

Foi aprovada nesta quarta-feira, 11, pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória 832/18, responsável por permitir que a ANTT fixe uma tabela mínima de frete. Agora, o texto segue para o Senado.

De acordo com a MP, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.

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A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, para refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

 

Peraí, custos dos pedágios?

É, parceiro, você não leu errado não. A versão atualizada da MP 832 inclui nos “custos operacionais” do caminhoneiro, que serão levados em conta para que um valor mínimo de frete seja definido, o pedágio. Porém, de acordo com a Lei nº 10.209, de 2001, que trata do vale-pedágio, essa é uma despesa que deve ser custeada pelo embarcador.

E agora? O Pé na Estrada entrou em contato com o Senado, que respondeu em nota comunicando que Lei do vale-pedágio não será alterada pela Medida Provisória. Segundo eles, o preço do pedágio deve ser levado em conta quando não houver carga retorno.

Confira o trecho respondido pelo Senado na íntegra:

O pagamento do pedágio enquanto o caminhão está carregado continuará sendo feito pelo embarcador, conforme manda a Lei nº 10.209, de 2001, que trata do vale-pedágio. Essa Lei não foi alterada pelas Medidas Provisórias nº 832 e 833, de 2018, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Ocorre que é situação bastante comum no Brasil não haver carga de retorno. No caso dos produtos transportados a granel, que exigem equipamentos especializados, essa é a regra. Um caminhão de combustível, por exemplo, trafega cheio da refinaria até o centro consumidor, e deve retornar vazio à refinaria. Os pedágios cobrados para que o caminhoneiro retorne ao local do embarcador com o caminhão vazio são, e continuarão sendo, despesa do transportador.

Ainda que esse custo possa ser reduzido com a suspensão da cobrança dos eixos suspensos (determinada pela Medida Provisória nº 833, de 2018), ele é parte significativa do frete, motivo pelo qual deve ser computado no cálculo do piso.

 

Anistia de multas

O texto também concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.

Há, entretanto, um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto. Portanto, existe a possibilidade da anistia de multas não ser aprovada.

 

Regras

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.

A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.

De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

 

Por Pietra Alcântara com informações da Agência Câmara

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