terça-feira, fevereiro 24, 2026

Caminhão clonado é apreendido, entenda como a lei endureceu nos últimos anos

LegislaçãoCaminhão clonado é apreendido, entenda como a lei endureceu nos últimos anos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão clonado no começo desta semana, no km 286 da BR-101, em Cariacica (ES). A ocorrência foi registrada após o veículo deixar cair parte da carga sobre a pista.

Em abril de 2023, a Lei 14.562 endureceu a punição para esse tipo de crime, passando a abranger também veículos não automotores, como reboques e semirreboques, além de aumentar a pena. Veja como ficou a legislação e como o caminhoneiro pode recorrer em casos semelhantes.

 

Caminhão tinha características adulteradas e restrição judicial

Durante fiscalização com foco no combate à criminalidade, a equipe abordou um caminhão-trator VW/19.320 CLC TT, de cor branca, atrelado a um semirreboque SR/Randon SR CS TR. Na verificação inicial, os policiais observaram que, embora o veículo estivesse registrado como ano de fabricação 2006 e emplacado em Vitória (ES), diversas peças indicavam tratar-se de um modelo mais recente, possivelmente de 2007/2008.

Questionado, o condutor informou que trabalhava apenas como motorista da empresa e não soube fornecer detalhes sobre a procedência do caminhão. Diante das inconsistências, foi realizada uma vistoria detalhada nos elementos de identificação veicular, quando foram constatadas adulterações.

Após consultas aos elementos identificadores originais e rastreáveis, os policiais constataram que o veículo correspondia, na verdade, a um VW 19.320 CNC TT, com placas de São Paulo (SP), ano 2007/2008. Também foi verificado, em consulta ao sistema Renajud, que o veículo original possuía três restrições judiciais de transferência ativas, todas vinculadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) é um sistema eletrônico criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conecta o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Ele permite que juízes insiram, em tempo real, restrições e bloqueios sobre veículos envolvidos em processos judiciais, substituindo o envio de ofícios em papel e tornando o bloqueio de transferência, licenciamento ou circulação praticamente imediato.

A equipe encaminhou o motorista à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. Os agentes removeram o caminhão ao pátio conveniado do DETRAN, onde ele permanece à disposição da autoridade policial. Já o semirreboque, sem restrições, a polícia liberou ao proprietário.

 

Endurecimento da lei sobre a clonagem de veículos

A Lei 14.562/2023 alterou o artigo 311 do Código Penal, ampliando o alcance do crime e aumentando a pena de reclusão. O texto passou a prever como crime:

“Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”

Segundo a especialista em trânsito e mobilidade urbana Mércia Gomes, além da expansão para veículos não automotores, como reboques e semirreboques, a lei passou a incluir expressamente veículos elétricos e híbridos.

A especialista também aponta outra mudança importante da regra no aumento da pena, que passou de 3 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão. Essas mudanças ampliam o rigor da punição e o alcance das investigações contra quadrilhas especializadas.

O Pé na Estrada já reportou um caso em que a clonagem de placa bloqueou o caminhão na seguradora por anos, mesmo após o proprietário comprovar, com documentação e boletim de ocorrência, que foi vítima de golpe.

Relembre a situação de prejuízo e transtorno que o caminhoneiro passou e veja como recorrer caso seja vítima de clonagem de veículo.

 

Veja também: Presos suspeitos de roubo de caminhão que causou acidente com seis mortes na BR-116, no Paraná

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