A Policia Rodoviária Federal flagrou na tarde desta terça-feira, 23, na BR 376 em Ponta Grossa (PR), um caminhão com a traseira arqueada irregularmente.
Assista: Legislação sobre a traseira arqueada do caminhão
A equipe da PRF abordou um caminhão que saiu de Anápolis (GO) com destino à Porto Alegre (RS), carregado com laranjas. O veículo apresentava inclinação da suspensão muito superior à permitida.
O motorista foi multado por alterar as características originais do veículo: multa grave com a perda de 5 pontos na habilitação e valor de R$ 195,23.
Por se tratar de carga perecível, o veículo não foi apreendido. O motorista recebeu um prazo para regularização e deverá apresentá-lo para vistoria.
Traseira arqueada: moda perigosa
Arrebitar a traseira do caminhão sempre foi motivo de polêmica e alguns estradeiros defendem a prática por estética ou até mesmo gosto pessoal.
Esse tipo de alteração eleva o centro de gravidade do veículo criando riscos adicionais de tombamento, além de uma sobrecarga no eixo dianteiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a inclinação da traseira do caminhão: o ângulo de inclinação da longarina de um veículo com mais de 3.500 kg não pode ser superior a 2 graus.
Traduzindo isso em centímetros, para um caminhão com 8 metros de carroceria, a diferença de altura do começo da carroceria para o final, tem que ser de apenas 28 centímetros. Apesar da determinação, hoje existem caminhões em que essa diferença passa de um metro.
Por Pietra Alcântara com informações da PRF
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