Com o endurecimento da fiscalização do pagamento do Piso Mínimo de Frete, caminhoneiros passaram a questionar como ficará a situação de quem trabalha como agregado. O caminhoneiro agregado é um tipo de autônomo que presta serviços de forma contínua para uma ou mais empresas.
O principal eixo da Medida Provisória nº 1.343/2026 é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.
A medida obriga as transportadoras a cumprir a Tabela de Piso Mínimo de Frete, atualizada duas vezes no mês passado devido ao aumento do diesel no país. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotou as medidas após pressão dos caminhoneiros diante da alta do combustível. Como também as reclamações sobre o não pagamento correto do frete, entre outras questões.
Caminhoneiro agregado não está na Lei do Frete Mínimo
Na Resolução nº 5.867/2020, que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) — e que foi revisada neste ano —, o agregado não é contemplado. No parágrafo que trata das situações em que a tabela não se aplica, estão incluídos os contratos de transporte com TAC-Agregado. Além do transporte rodoviário internacional de cargas e do transporte de carga própria.
O Pé na Estrada procurou a ANTT, que explicou que o TAC-Agregado é um modelo de autônomo baseado em contratos contínuos. Por isso, a remuneração segue outros parâmetros, como diária, número fixo de viagens por mês, entre outros.
“Em relação ao Transportador Autônomo de Cargas na categoria TAC-Agregado, a ANTT orienta a consulta à Lei nº 11.442/2007, que estabelece as diretrizes para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
De acordo com o § 1º da referida norma, considera-se TAC-Agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou posse, por sua conta e risco, a serviço de um contratante, com exclusividade, mediante remuneração previamente ajustada.
Nesses casos, a relação contratual possui características específicas, distintas da contratação eventual de frete no mercado aberto. Assim, a aplicação da política de pisos mínimos deve observar a natureza desse vínculo, conforme previsto na legislação vigente”, informou a ANTT em nota.
Agregados não estão na fiscalização
Nesse contexto, o caminhoneiro autônomo enquadrado como agregado não está sujeito à fiscalização do Piso Mínimo de Frete. O motivo principal é que esse profissional não segue a tabela e opera sob um modelo de contratação diferente do autônomo independente — embora também seja proprietário do veículo e arque com seus custos.
Em alguns casos, o motorista agrega o veículo à empresa. Em outros contratos, inclui o cavalo mecânico ou o conjunto completo com implemento. Esse modelo garante, em geral, maior regularidade de cargas e mantém o veículo à disposição da empresa.
Também é comum que o agregado conte com outros benefícios como auxílio combustível, manutenção ou pneus. Cabe ao motorista avaliar o contrato e negociar a remuneração conforme as condições acordadas com a empresa.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.