No final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 40,3 m³ de madeira transportada de forma irregular na BR-153, no município de Crixás do Tocantins (TO).
No km 610 da rodovia, a equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da PRF abordou um caminhão-trator atrelado a um semirreboque carregado com madeira. Durante a fiscalização, os policiais constataram inconsistências na documentação ambiental apresentada.
Legislação para o transporte de madeira
Após a verificação do Documento de Origem Florestal (DOF), os agentes identificaram que parte da carga estava sendo transportada em desacordo com a autorização emitida, inclusive em veículo diferente do declarado.
Em diligências, a equipe localizou outro conjunto veicular em um posto de combustível nas proximidades de Aliança do Tocantins (TO), onde estava o semirreboque com o restante da carga. Conforme a legislação ambiental, o transporte em veículo não autorizado torna o DOF inválido.
A madeira, identificada como cupiúba (Goupia glabra), totalizou pouco mais de 40,3 metros cúbicos.
Diante dos fatos, os policiais constataram, em tese, a ocorrência de transporte de madeira sem licença válida. Os dois condutores, ambos de 41 anos, foram encaminhados, juntamente com os veículos e a carga, à Unidade Operacional da PRF em Gurupi (TO).
O órgão ambiental estadual, Naturatins, foi acionado e, após fiscalização técnica, realizou os procedimentos administrativos cabíveis. Posteriormente, o material foi encaminhado ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Gurupi (TO) para as providências legais.
Documentação para o transporte de produtos florestais
O DOF é uma licença obrigatória no Brasil para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, como madeira, carvão vegetal nativo, lenha e palmito. O documento garante a legalidade e a rastreabilidade desde a extração até o destino final.
O Ibama fiscaliza o documento por meio do Sistema DOF, que está em processo de evolução para o DOF+ Rastreabilidade.
O DOF comprova a origem legal dos produtos e é fundamental para o combate ao desmatamento ilegal e ao comércio irregular, com base na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).
A ausência da documentação exigida pode resultar em sanções administrativas severas, incluindo multas de R$ 300 por metro cúbico e apreensão da mercadoria, além de responsabilização criminal. A falta do DOF caracteriza infração ambiental grave, comprometendo a legalidade da operação, a reputação da empresa e o fluxo de trabalho.
Projeto de lei quer isentar caminhoneiro
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.164/2019, que prevê a exclusão de responsabilidade do transportador terceirizado pelo transporte de madeira irregular, caso ele não tenha condições de verificar a ilegalidade da carga. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
O projeto está parado desde 2021, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Veja também: Documentos necessários para transporte de cargas: Saiba quais são eles

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.