Na última segunda-feira, 10, fortes chuvas atingiram São Paulo, impactando a vida de quem mora ou precisa trafegar na cidade, o que inclui o pessoal do trecho. Houve alagamentos em pelo menos 132 pontos da capital paulista e, por isso, um estradeiro nos perguntou sobre restrições para caminhão dentro da área urbana.
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Veja aqui o Mapa de Restrições referente às zonas proibidas para caminhões no estado de São Paulo
O motorista, que não se identificou, mandou a seguinte mensagem:
“Boa tarde. Com todo esse caos, as marginais de São Paulo paradas, os caminhoneiros terão que pagar multa por causa de restrições para caminhão?”
Parceiro, caso você tenha trafegado em área proibida para caminhões, pode ter sido multado sim. Calma que a gente explica.
Interdições e enchente
Com o transbordamento dos rios Pinheiros e Tietê, as marginais foram interditadas na segunda-feira. Sem poder trafegar pelas principais vias da cidade, motoristas precisaram usar rotas alternativas ou simplesmente esperar a água baixar.
A prefeitura da cidade de São Paulo, ciente disso, divulgou que o rodízio de carros e caminhões havia sido suspenso na manhã do dia 10. Mais tarde, a prefeitura anunciou que a suspensão do rodízio também valeria para o dia seguinte, 11, uma terça-feira.
Apesar da medida, a prefeitura não liberou a Zona Azul. Sobre restrições, a prefeitura também não liberou a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF). As faixas exclusivas de ônibus e os corredores da cidade também não foram liberados.
Por isso, caso você tenha circulado em zona proibida, há o risco de ter sido multado. A fiscalização é feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e esse tipo de infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Recorrer da multa
Caso você tenha sido multado e se sinta injustiçado ou entenda que existe uma justificativa para a prática da infração, como por exemplo as enchentes na data da notificação, você pode recorrer da multa.
O recurso deve ser feito ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). No documento, você deve explicar de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Se possível, também deve juntar provas que confirmem as suas alegações.
Para saber passo a passo como recorrer ao DSV, clique aqui.
Por Pietra Alcântara
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