quarta-feira, fevereiro 18, 2026

Cobrança de free flow começa em novos pontos do Paraná com reajuste nas tarifas

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A cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) começou em novos pontos no Oeste e Sudoeste do Paraná, com reajuste tarifário aprovado em contrato. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT) aprovou, na última semana, o início da aplicação dos novos valores.

O início da cobrança ocorrerá nas seguintes vias: Lindoeste (BR-163), Ampére (PR-182) e Pato Branco (PR-280). O processo envolve a Concessionária EPR Iguaçu S.A., responsável pelo trecho concedido, que soma mais de 660 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

A concessão segue operando simultaneamente com praças de pedágio físicas já existentes e com novos pórticos eletrônicos de cobrança, conforme previsto no contrato e em seus termos aditivos.

 

A concessionária só pode cobrar pedágio após garantir a infraestrutura

A medida representa um avanço na modernização da infraestrutura rodoviária e na diversificação dos modelos de cobrança, ao permitir a implantação de pórticos eletrônicos em livre passagem em substituição à construção de novas praças físicas. Na prática, isso contribui para reduzir filas, aumentar a fluidez do tráfego e ampliar a segurança viária, sem alterar as regras contratuais nem antecipar cobranças.

Mais do que tecnologia, a decisão reforça um compromisso central da regulação: novos pontos de cobrança só entram em operação após a entrega efetiva dos Trabalhos Iniciais e a comprovação de que a rodovia está apta a atender adequadamente o usuário.

Antes de autorizar o início da cobrança nesses novos pontos, a ANTT realizou análise técnica com inspeções em campo, auditorias documentais e testes operacionais por mais de 30 dias. Todas as exigências contratuais foram cumpridas pela concessionária, incluindo:

  • conclusão dos Trabalhos Iniciais previstos até o 12º mês de concessão;

  • implantação e testes do sistema free flow;

  • comprovação de capacidade financeira;

  • entrega de relatórios sobre redução de sinistros de trânsito;

  • regularização ambiental do trecho concedido.

 

Reajuste tarifário no pedágio

O reajuste autorizado segue o previsto em contrato, com base na variação do IPCA, índice oficial de inflação. O percentual aplicado foi de 10,87%, refletindo a atualização monetária acumulada desde a data de referência contratual.

A ANTT também realizou análise para garantir justiça tarifária, especialmente em trechos com duplicação parcial. Nesses casos, o cálculo considerou apenas a proporção efetivamente duplicada da rodovia, evitando cobranças indevidas e respeitando a percepção do usuário sobre a qualidade da via.

Com isso, a tarifa média para veículos de passeio passa de R$ 14,40 para R$ 16,00, já considerados os critérios de arredondamento.

A concessionária também é obrigada a realizar ampla divulgação prévia, com informações claras sobre valores, formas de pagamento, descontos aplicáveis e canais de atendimento ao usuário, com atenção especial a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com menor familiaridade com meios digitais.

Veja mais: Quão rápido a concessionária deve te atender? Saiba quais são seus direitos na rodovia

 

Como funciona o free flow e o que muda na prática?

Nos novos pontos autorizados, a cobrança passa a ser feita por meio do sistema de livre passagem (free flow), sem a necessidade de praças físicas. O veículo segue sem parar, e os pórticos eletrônicos identificam a placa ou a tag veicular. O pagamento pode ser realizado de forma automática ou posterior, conforme o meio escolhido pelo usuário.

Além de proporcionar mais fluidez e reduzir o tempo de viagem, o sistema contribui para a diminuição do consumo de combustível, especialmente para quem utiliza a rodovia com frequência, como trabalhadores, transportadores e moradores da região.

 

Veja também: ANTT abre audiência pública para modernizar o SAC das concessionárias de rodovias

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