Cuidar de seu cargueiro é um verdadeiro orgulho para muitos motoristas. No Pé na Estrada, sempre conversamos com parceiros do trecho que gostam de customizar seus veículos e fazem de tudo para deixarem o caminhão mais bonito, como o Marcos, que tem um Chevrolet 1980 personalizado ou a transportadora que permite que seus funcionários personalizem seus caminhões. Ainda sim, é importante verificar se as modificações são permitidas por lei, principalmente se o caminhão é um instrumento de trabalho. Por isso, o parceiro Marcos Paulo Gin nos enviou a seguinte dúvida sobre o uso de lanternas foguinho:
Trucão, é verdade que o famoso foguinho, utilizado por muitos motoristas, pode dar multa?
Marcos, é verdade sim. Segundo a Resolução 667 do Contran, que regulamenta alterações na iluminação de veículos, “é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular” estabelecido na resolução.
Conheça outras 5 alterações ilegais para caminhões
Colocar as lanternas foguinho no cargueiro implica outras duas proibições. A primeira, sobre modificar o sistema elétrico do caminhão, que é proibido por lei. A segunda, especificada na Resolução 383 do Contran, determina que as cores das luzes traseiras do caminhão devem ser vermelhas. Como a maioria das lanternas foguinho são laranjas, a modificação também fere essa exigência.
Quem for pego usando lanternas foguinho no caminhão é notificado com 5 pontos na CNH, além de levar multa de R$ 195,23, já que essa alteração é considerada infração grave.
Assista a matéria da Paula Toco sobre Caminhões personalizados dentro da lei
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Por Pietra Alcântara
Olá meu nome é Edinaldo gostaria de saber se posso colocar luzes brancas (leds) nas laterais do meu caminhão. Obrigado .