Sancionada nas últimas semanas, a Lei 14.298/22 que modifica pontos no transporte rodoviário de passageiros. Nesse sentido, empresas de ônibus interestadual ou internacional autorizadas a realizar locomoção de pessoas, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos para realizar suas operações.
A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro, ainda sofreu alguns vetos em seu texto.
O que diz a lei?
De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o PL 3.819/2020 foi aprovado inicialmente no Senado em 2020 na forma de substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Mas ao chegar na Câmara, o projeto recebeu emendas, exigindo nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.
A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. Ou seja, sem haver necessidade de licitação, como no caso das permissões. Além disso, a norma não fixa limite para o número de autorizações.
Dessa forma, caberá à ANTT realizar processos seletivos para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade.
Nesse sentido, o operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme a regulamentação do Poder Executivo. Também fica estabelecido pela lei que as empresas detenham capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Para operar legalmente, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar, isso para fins de recolhimento do ICMS. Já para as empresas que oferecem ônibus de fretamento, responsáveis por serviços não regulares de transporte, fica proibida a venda de bilhetes de passagem.
O que diz o relator?
O relator do projeto, Acir Gurgacz, destacou brevemente a importância das mudanças na lei:
“O transporte rodoviário de passageiros cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo”.
Vetos presidenciais
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. Essa cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.
De acordo com o presidente, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.
“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, afirmou o presidente.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.
Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
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Por Daniel Santana com informações da Agência Senado
Na verdade só tá impedindo as pequenas empresa de trabalhar legalmente, tu tem uma van 18 lugares, não pode sair do seu estado, mesmo com seguro, vistoria do Inmetro,
Mas se tiver um carro num APP , TA TUDO LIBERADO, PIOR QUE COBRAM BEM MENOS QUE UM ÔNIBUS DE LINHA REGULAR, que trabalha certinho
Tem e que fiscalizar os APP
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