Um Projeto de Lei na Câmara permite licenciar veículos mesmo sem a quitação das multas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões, e depois, pela Câmara e Senado para, então, se tornar Lei.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciamento, a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.
Vale dizer também que quando um veículo é flagrado sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, o motorista e o veículo estão sujeitos a diversas penalidades.
Consequências por andar sem licenciamento de veículo:
1. Infração gravíssima: conduzir um veículo não licenciado é infração gravíssima, conforme o Artigo 230, V, do CTB.
2. Multa: o valor é de R$ 293,47.
3. Pontos na CNH: são adicionados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4. Remoção do veículo: a autoridade de trânsito pode remover o veículo para um pátio ou depósito. O bem só é liberado após a regularização de todos os débitos (IPVA, multas, etc.) e o pagamento das taxas de pátio e guincho.
Licenciamento de veículo mesmo com multas ou débitos
A proposta, do ex-deputado Alexandre Frota, aponta ilegalidade na vinculação existente no modo atual de fiscalização, o que contrariaria o Código Tributário Nacional.
Para ele, o licenciamento veicular tem o objetivo de resguardar a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases).
“A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defendeu Frota na época em que era deputado.
Ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, não poderia resultar no confisco do veículo.
Sem Frota, como o projeto do licenciamento continuou?
Hoje, a comissão aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nicoletti. Ele reuniu o conteúdo do Projeto de Lei 40/20, do ex-deputado, e argumentou da mesma forma: a vinculação do licenciamento ao pagamento de tributos e penalidades contraria o Código Tributário Nacional.
O texto aprovado determina que a autoridade não recolha o veículo se o condutor apresentar o comprovante de pagamento da taxa no momento da autuação.
O Detran responsável emite o documento de quitação que comprova o pagamento.
Por fim, o novo texto prevê ainda que os Detrans ofereçam meios para o pagamento do licenciamento a qualquer momento.
Cronograma da fiscalização de trânsito no Brasil
| Período / Ano | Principais Evoluções |
|---|---|
| 1941–1966 | Decretos de leis sobre trânsito, criação do CONTRAN, estrutura inicial da fiscalização |
| 1997–1998 | Implantação do CTB: sistema de pontuação, multas graduadas, órgãos multilaterais |
| 2008–2012 | Lei Seca; tolerância zero; punições mais rigorosas |
| 2016 | Reajuste de multas; infração gravíssima para recusa do bafômetro |
| 2020–2021 | Lei nº 14.071/2020: pontuação escalonada, validade da CNH estendida, digitalização |
| 2022 | Lei da notificação eletrônica com desconto de pagamento antecipado |
| 2024 | Recorde de infrações; queda drástica nas suspensões; reflexo das flexibilizações legislativas |
Em 2024, o Brasil registrou cerca de 74,9 milhões de infrações de trânsito, o maior número da série histórica.
Em contrapartida, as suspensões de CNH caíram, com apenas cerca de 290 mil motoristas suspensos, o menor índice desde 2013 (exceto 2020).
Porém, o retrato pode estar torto, uma vez que especialistas explicam que flexibilidade da pontuação, os prazos estendidos para empresas indicarem condutores, e benefícios para determinadas categorias criaram uma menor efetividade das penalidades.
Separando tributos e licenciamento das multas
O endurecimento das multas de trânsito não deve ser visto como mera punição, mas como instrumento de proteção coletiva.
A experiência brasileira com a Lei Seca mostra que, quando a fiscalização é firme e as penalidades são severas, o resultado aparece na redução dos acidentes e no salvamento de vidas.
É verdade que multas pesadas, sozinhas, não resolvem. Sem fiscalização contínua e campanhas de educação, elas perdem efeito e acabam vistas como arrecadação.
Mas, quando combinadas a ações de conscientização, funcionam como freio real para comportamentos de risco, como, por exemplo, dirigir alcoolizado, acelerar além do limite, usar o celular ao volante.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.
Estamos no caminho certo, onde já se viu, um indivíduo perder seu patrimônio porque não pagou o licenciamento?! Por que não colocar o nome dele no SERASA ou algo assim?!