Concessão das BRs 163 e 230 é aprovada

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O plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão das BRs 163 e 230, no Mato Grosso e Pará, foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura e submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT no dia 13 de maio. Isso significa que o ministério aprovou as regras para concessão das suas rodovias, definidas pela ANTT.

Um dos pedágios inclui cobrança exclusiva para veículos de carga. Como assim? Continue lendo e entenda.

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BRs 163 e 230
Concessão de trechos das BRs 163 e 230 é aprovada | Imagem: ANTT

 

Concessão

De acordo com a ANTT, a concessão consiste na exploração por 10 anos da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, conservação, manutenção e ampliação de capacidade das BRs 163 e 230.

Os trechos abrangidos são:

  • entre o entroncamento com a Rodovia MT 220 em Sinop e a divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, em Guarantã do Norte;
  • BR 163, no trecho compreendido entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará, em Novo Progresso e o entroncamento com a BR 230 em Itaituba (PA);
  • BR 230, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR 163 em Itaituba e o início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritituba.

O sistema rodoviário compreende um total de 970 km de extensão, sendo um dos principais corredores para escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Oeste e Norte do Brasil.

O trecho viabiliza o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas.

O modelo proposto se difere dos demais por se tratar de uma rodovia onde grande parte do tráfego é de veículos de carga.

O prazo da concessão será de 10 anos, em virtude da expectativa de início de operação da Ferrovia Ferrogrão, que promete absorver grande parte da demanda atendida pela rodovia.

Isso alteraria o cenário de viabilidade econômico-financeira do projeto. Para o alinhamento dos cronogramas de operação da rodovia e da ferrovia, o contrato poderá ser prorrogado por até 2 anos.

 

Pedágio

A Tarifa Básica de Pedágio definida é de R$ 0,0897/km, que será cobrada nas praças P1 a P3:

PRAÇA

PEDÁGIO

RODOVIA

LOCALIZAÇÃO

VALOR (R$) TARIFA

P1

Itaúba

BR 163/MT

km 920,6

8,97

P2

Guarantã do Norte

BR 163/PA

km 1090,6

8,97

P3

Trairão

BR 230/PA

km 642,4

69,09

 

Em razão de a característica do tráfego ser de transporte de carga, predominantemente, foram alocadas 3 praças de pedágio, onde a última praça concentra grande parte do trecho e terá cobrança exclusiva para os veículos de carga.

 

Investimentos

Estão previstos R$ 1,89 bilhões de investimentos e aproximadamente R$ 1,02 bilhões de custos e despesas operacionais nas BRs 163 e 230. Serão implementados 35 km de faixas adicionais, 30 km de vias marginais, 173 km de acostamento e 187 acessos, incluindo acessos aos terminais portuários de Miritituba (transportuária), Santarenzinho e Itapacurá.

 

Inovações 

O critério de leilão é o tradicional de menor tarifa, mas haverá a simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes.

A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

 

Adaptado de ANTT

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