O plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão das BRs 163 e 230, no Mato Grosso e Pará, foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura e submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT no dia 13 de maio. Isso significa que o ministério aprovou as regras para concessão das suas rodovias, definidas pela ANTT.
Um dos pedágios inclui cobrança exclusiva para veículos de carga. Como assim? Continue lendo e entenda.
Leia também: Caminhoneiros são presos no Maranhão por vender soja roubada
Concessão
De acordo com a ANTT, a concessão consiste na exploração por 10 anos da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, conservação, manutenção e ampliação de capacidade das BRs 163 e 230.
Os trechos abrangidos são:
- entre o entroncamento com a Rodovia MT 220 em Sinop e a divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, em Guarantã do Norte;
- BR 163, no trecho compreendido entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará, em Novo Progresso e o entroncamento com a BR 230 em Itaituba (PA);
- BR 230, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR 163 em Itaituba e o início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritituba.
O sistema rodoviário compreende um total de 970 km de extensão, sendo um dos principais corredores para escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Oeste e Norte do Brasil.
O trecho viabiliza o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas.
O modelo proposto se difere dos demais por se tratar de uma rodovia onde grande parte do tráfego é de veículos de carga.
O prazo da concessão será de 10 anos, em virtude da expectativa de início de operação da Ferrovia Ferrogrão, que promete absorver grande parte da demanda atendida pela rodovia.
Isso alteraria o cenário de viabilidade econômico-financeira do projeto. Para o alinhamento dos cronogramas de operação da rodovia e da ferrovia, o contrato poderá ser prorrogado por até 2 anos.
Pedágio
A Tarifa Básica de Pedágio definida é de R$ 0,0897/km, que será cobrada nas praças P1 a P3:
PRAÇA |
PEDÁGIO |
RODOVIA |
LOCALIZAÇÃO |
VALOR (R$) TARIFA |
P1 |
Itaúba |
BR 163/MT |
km 920,6 |
8,97 |
P2 |
Guarantã do Norte |
BR 163/PA |
km 1090,6 |
8,97 |
P3 |
Trairão |
BR 230/PA |
km 642,4 |
69,09 |
Em razão de a característica do tráfego ser de transporte de carga, predominantemente, foram alocadas 3 praças de pedágio, onde a última praça concentra grande parte do trecho e terá cobrança exclusiva para os veículos de carga.
Investimentos
Estão previstos R$ 1,89 bilhões de investimentos e aproximadamente R$ 1,02 bilhões de custos e despesas operacionais nas BRs 163 e 230. Serão implementados 35 km de faixas adicionais, 30 km de vias marginais, 173 km de acostamento e 187 acessos, incluindo acessos aos terminais portuários de Miritituba (transportuária), Santarenzinho e Itapacurá.
Inovações
O critério de leilão é o tradicional de menor tarifa, mas haverá a simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes.
A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.
Adaptado de ANTT