O valor da contribuição mensal do MEI Caminhoneiro foi reajustado para 2026 após a atualização do salário mínimo no país. A categoria contribui com 12% do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621,00 neste ano — percentual superior ao do MEI comum, que recolhe 5% mensalmente para o INSS.
Valor da contribuição do MEI Caminhoneiro em 2026
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para o MEI Caminhoneiro varia entre R$ 196,24 e R$ 200,24, a depender do tipo de atividade exercida e do local de prestação do serviço.
Além dos 12% do salário mínimo destinados ao INSS, o cálculo inclui os mesmos valores fixos do MEI tradicional, referentes ao ICMS e ao ISS.
- Base: 12% do salário mínimo (R$ 1.621,00) = R$ 194,52
- Com ICMS (Comércio/Indústria): R$ 194,52 + R$ 1,00 = R$ 195,52 (aprox.)
- Com ISS (Serviços): R$ 194,52 + R$ 5,00 = R$ 199,52 (aprox.)
- Com ICMS e ISS (Transporte municipal): soma de R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS)
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo nos períodos em que não houver faturamento.
Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, têm variação conforme o valor da contribuição previdenciária, que acompanha anualmente o reajuste do salário mínimo. O cálculo considera a soma de:
O Sebrae orienta que o pagamento não seja deixado para a última hora e disponibiliza ferramenta gratuita para emissão do boleto pelo site da instituição, aplicativo ou pela Central 0800. O contribuinte também pode emitir, consultar e pagar o DAS-MEI pelo portal oficial.
Teto de arrecadação do MEI Caminhoneiro
O faturamento máximo permitido para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600,00 por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 20.966,67. O limite é superior ao do MEI tradicional, considerando os custos mais elevados do setor de transporte.
O que acontece quando se atinge o teto?
Quando um MEI Caminhoneiro atinge o teto de faturamento, ele é desenquadrado do MEI e precisa migrar para Microempresa (ME), pagando impostos como ME, e deve regularizar a situação com a Receita Federal e a Junta Comercial, com possíveis débitos retroativos se ultrapassar mais de 20%.
Até 20% (R$ 301.920,00):
Desenquadramento: O MEI é desenquadrado da categoria no ano seguinte e passa a ser tributado como Microempresa (ME) pelo Simples Nacional.
Regularização: Precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e emitir DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para compensar o valor excedente.
Contador: O auxílio de um contador é essencial para fazer a migração corretamente.
Mais de 20% (acima de R$ 301.920,00):
Desenquadramento Retroativo: O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Débitos: Gera cobrança retroativa de impostos com juros e multa, exigindo regularização imediata com um contador.
Por isso, é importante monitorar o faturamento mês a mês para evitar surpresas e se manter regularizado.
Condições para se formalizar como MEI Caminhoneiro
Para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), é necessário:
- Exercer uma ou mais ocupações previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil por ano (valor proporcional no ano de abertura);
- Recolher 12% de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS;
- Não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador;
- Não ter nem abrir filial;
- Contratar, no máximo, um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Como o transportador autônomo pode se formalizar como MEI?
É necessário possuir uma conta gov.br:
- Para brasileiros, a conta deve ter nível Prata ou Ouro;
- Para estrangeiros, contas de nível Bronze exigem o preenchimento de dados de identificação civil. Nos níveis Prata ou Ouro, essa etapa não é necessária.
Proposta de reajuste do limite de renda do MEI Caminhoneiro
Em julho de 2024, o Pé na Estrada noticiou uma proposta que prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI Caminhoneiro para R$ 350 mil (R$ 29.166,67 mensais), com atualização anual pela inflação, sempre em janeiro.
Na ocasião, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24.
Em outubro do ano passado, o texto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação (CFT). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.