sexta-feira, novembro 22, 2024

Contran retoma prazos de vencimento para a conclusão do processo de habilitação

LegislaçãoContran retoma prazos de vencimento para a conclusão do processo de habilitação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) restabeleceu no dia 1º de janeiro, o prazo máximo de 12 meses para condutores realizarem a conclusão do processo de habilitação. Nesse sentido, a Deliberação 248/21 publicada no Diário Oficial da União da ultima terça-feira (28/12) alterou alguns pontos na Resolução Contran nº 789/20.

As mudanças realizadas pelo Contran

A deliberação dispõe sobre prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20
Imagem: PNE

Em outras palavras, a deliberação dispõe sobre prazos previstos na resolução, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Dessa forma, o artigo segundo da resolução nº 789/20 agora afirma o seguinte:

Art. 2º Fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

Ou seja, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano. De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o condutor que não realizar a conclusão do processo de habilitação dentro deste prazo, terá que refazer todas as etapas.

Os veículos de aprendizagem

Ainda na mesma deliberação, o Contran também prorrogou por um ano, contando a partir de 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem às categorias “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” nos CFCs, os Centros de Formação de Condutores.

De acordo com o inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789/20, as categorias em destaque são: 

A – Motos e Triciclos;

B – Carros de Passeio e Quadriciclos;

C – Veículos acima de 3,5 t (Caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga);

D – Veículos com + de 8 passageiros (Ônibus, micro-ônibus e vans);

E – Veículos com unidade acoplada, acima de 6t (Carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados).

A nova CNH

No dia 13 de dezembro de 2021, o Contran confirmou através da Resolução nº 886/21, as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação. De acordo com o órgão, a partir de junho deste ano a CNH terá mudanças em seu layout, seguindo uma padronização similar ao modelo de outros países, como os EUA.

Nesse sentido, temos uma matéria especial em nosso site explicando todas as atualizações presentes no novo documento e apontando as diferenças entre o atual padrão da CNH e o modelo que será utilizado a partir do meio de 2022.

Por fim, no canal Trucão&Toco, Paula Toco falou sobre as mudanças na nova Carteira de Habilitação e esclareceu alguns pontos em relação às novidades no documento.

Veja Também: Alterações no CTB desobrigam a especificação de cursos na CNH e traz problemas aos condutores

 

Por Daniel Santana com informações do Ministério da Infraestrutura e do Contran

3 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia pessoal !
    Preciso tirar uma duvida, o toxicológico é obrigatório a cada 2 anos e meio, fui obrigado a fazer em Agosto de 2021 devido a EAR e as datas se não seria multado, porém a minha CNH só vence agora 30/01/2022 !
    Agendei no poupa tempo e lá tive a noticia de que preciso fazer novamente, fiz os questionamentos e me disseram o seguinte:
    No DETRAN consta a validade do exame até 01/2024 porém para fazer a renovação da CNH preciso apresentar o exame, a cópia que me deram em agosto consta validade por 90 dias !
    A pergunta é, se consta que fiz o exame, tá lá no prontuario do DETRAN por que preciso apresentar outro ?
    Estou indignado, isso é um roubo …
    Procede isto ???

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