A Resolução 685 foi publicada em 2017 e mudou a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Segundo ela, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. A repórter Paula Toco explicou a regra neste vídeo.
O tempo passou e apesar de muitas outras resoluções terem sido suspensas, adiadas ou alteradas, a Resolução 685 continua vigorando. Será? Essa é a dúvida da vez.
Apesar de ser uma norma do Contran, a Resolução 685 depende diretamente da atuação dos Detrans de cada estado para ser colocada em prática. Sobre esse assunto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já declarou em nota que “cada DETRAN tem autonomia, dentro da sua circunscrição, para estabelecer critérios”.
Por isso, alguns Detrans permitem que motoristas que não tenham passado pela categoria D ao mudar para E façam o curso de passageiros. O Detran PR é um exemplo disso. Quando questionados sobre a Resolução 685, eles responderam:
O Detran/PR em conjunto com o Cetran entendeu que uma vez habilitado na Categoria E até a data a vigência da Resolução, ele permanece com o direito de dirigir veículos da categoria D, e sendo assim, não cria impedimento para o condutor com base no caput do art. 143 do CTB.
O artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte sobre a categoria E de CNH:
Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Em Rondônia, uma decisão judicial anulou a Resolução 685 em todo o estado. Por isso, na região o motorista que tiver categoria E pode fazer o curso de passageiros mesmo que não tenha passado pela categoria D. As informações são do Rondônia ao vivo.
Projeto de lei
Há também um projeto de lei em tramitação para modificar a Resolução 685. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Existem duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).
Uma delas, projeto de Marcos Rogério, susta a resolução inteira sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora do texto, deputada Christiane de Souza Yared, concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias.
De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
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Por Pietra Alcântara
Olá sou habilitada nas categorias ABDE preciso incluir a cat C no meu prontuário. Mas para isso preciso rebaixar minha carteira.
Se eu provar que já a trabalhei com caminhões dessa categoria posso pedir no Detran a inclusão dessa cat em meu prontuário