quinta-feira, janeiro 15, 2026

Cursos MOPP e de cargas indivisíveis não exigem mais renovação: entenda as novas regras

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O curso de Movimentação de Produtos Perigosos, conhecido como MOPP, e o de cargas indivisíveis não têm mais exigência de renovação. As mudanças constam nas novas diretrizes do Ministério dos Transportes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com o objetivo de reduzir custos, simplificar a expedição e a renovação da CNH e retirar motoristas da informalidade, o Governo Federal determinou novas regras para os cursos obrigatórios no transporte de cargas e de passageiros.

 

Cursos MOPP e de cargas indivisíveis não exigem mais renovação

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 1.020, de dezembro de 2025, estabelece os procedimentos para a emissão da CNH e promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelas novas regras, os cursos MOPP e de cargas indivisíveis, que antes precisavam ser renovados a cada cinco anos, passam a ser exigidos apenas uma única vez, sem necessidade de renovação periódica.

Conforme o artigo 75 da resolução, os cursos que não precisarão mais de renovação são:

I – transporte coletivo de passageiros;
II – transporte de escolares;
III – transporte de produtos perigosos;
IV – emergência, inclusive ambulância;
V – transporte de carga indivisível;
VI – transporte individual de passageiros com uso de motocicletas;
VII – transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.

A única exceção é para os condutores de ambulância. Para esse grupo o curso continuará com validade de cinco anos, conforme determina o CTB. Nesses casos, além da renovação do certificado, a expedição inclui o registro no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Vale lembrar que a reciclagem de cursos como o de transporte de produtos perigosos podia ser realizada de forma remota (a distância), tinha carga horária reduzida e custava, em média, R$ 150.

 

Renovação para bons condutores e toxicológico para todos

Outras mudanças previstas nas novas regras incluem a renovação automática da CNH para bons condutores e a exigência do exame toxicológico para todas as categorias.

No caso dos bons condutores, a Medida Provisória n.º 1.327 prevê a renovação automática da CNH para motoristas que mantiverem um bom histórico no trânsito. A determinação retira a necessidade de exames presenciais, deslocamento ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pagamento de taxas adicionais.

Já o exame toxicológico, antes exigido apenas para categorias profissionais, passa a ser obrigatório também para as categorias A e B. O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente da República e transformou a exigência em lei.

O Projeto de Lei n.º 2.965/21, foi convertido na Lei n.º 15.153/25. Com isso, alterou o CTB e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio). Nas categorias C, D e E a exigência do exame permace a mesma na renovação, alteração de categoria e periodicamente a cada 2 anos e meio.

As novas regras já estão em vigor e podem ser consultadas no aplicativo da Carteira Digital, agora denominado CNH do Brasil.

Veja também: Comissão aprova projeto que amplia para 60 dias a revalidação da CNH

5 COMENTÁRIOS

  1. Se os cursos venceram antes de 1 de Dezembro de 2025 há a necessidade de realizar a Atualização do curso para que eles voltem a aparecer na CNH DIGITAL.

    Mopp
    Transporte Coletivo de Passageiros
    Transporte Escolar
    Transporte de Cargas Indivisíveis
    Transporte de Emergência
    .
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