sexta-feira, novembro 22, 2024

Dá para recorrer à multa via internet?

NotíciasDá para recorrer à multa via internet?

Quem nunca cometeu uma infração de trânsito que atire a primeira pedra. Algumas são mais comuns que outras, como falamos no Pé na Estrada sobre as 4 infrações mais comuns no trânsito. Depois de ser notificado, caso a infração esteja sujeita a penalidade, o motorista tem o direito de recorrer à multa.

Foi sobre esse assunto a pergunta do Natan Araújo. Ele diz:

O Detran de São Paulo já liberou o uso do recurso de multa pelo próprio site deles? Ou é necessário ir pessoalmente resolver esse tipo de coisa?

Natan, antes de recorrer à multa, verifique o órgão de trânsito correto. É comum os condutores confundirem e pensarem que o Detran responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade.

Depois de verificar se o Detran foi o órgão autuador da notificação, você pode sim recorrer à multa pelo site do Detran SP.

Veja também: O que fazer para não ter multa cobrada em dobro?

Segundo o portal do órgão estadual, essas são as condições para que um motorista entre com recurso de multa:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;

  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;

  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Para fazer a solicitação, o motorista precisa ter cadastro no site e fazer o login. Para saber mais sobre o passo a passo, acesse o Portal do Detran SP.

Além do Detran SP, os Detrans do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também disponibilizam esse serviço.

 

Multas parceladas

 

Agora, graças ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), é possível parcelar multas atrasadas. O programa foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no país que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento. Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. Saiba mais sobre o assunto no site do Pé na Estrada.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

 

Por Pietra Alcântara

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